O governo foi obrigado a contingenciar recursos em razão do limite estabelecido pelo teto de gastos de 2023, ainda em vigor. O valor total bloqueado é de R$ 1,5 bilhão. O corte temporário atinge dez áreas do governo, e Saúde e Educação correspondem a metade dos valores retidos.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) confirmou no sábado (5) o bloqueio de verbas previamente orçadas para o pagamento do Auxílio Gás, um dos programas sociais do governo. Porém, foi negada a interrupção no pagamento do benefício.
O Vale Gás foi implementado no final do ano passado, sua criação partiu da dificuldade de famílias vulneráveis para adquirir o gás de cozinha. O benefício concede um recurso bimestral no valor equivalente ao preço médio do botijão de gás de 13 kg.
A quantia pode variar de acordo com a apuração mais recente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Mensalmente, a ANP faz relatórios para apurar o valor médio do botijão de gás de cozinha. Esta é a análise usada como referência pelo governo através dos ministérios da Economia e Cidadania para definir a quantia paga pelo Vale Gás.
Bloqueio do auxílio gás
No caso do MDS, foram bloqueados R$ 144 milhões. A pasta informou ter remanejado o orçamento de modo a não afetar os pagamentos de programas sociais. No caso do Auxílio Gás, o ministério afirmou que a despesa bloqueada “só será paga no mês de dezembro”, e que até lá a expectativa é que todos os valores sejam liberados.
“Caso o desbloqueio do Orçamento Federal seja insuficiente, o MDS fará um remanejamento de recursos de outras ações discricionárias para garantir o pagamento do Auxílio Gás, cumprindo a diretriz do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de fazer os recursos federais chegarem a quem mais precisa”, diz a nota do MDS.
Como receber o auxílio gás?
A porta de entrada para receber o auxílio gás é o Cadastro Único (CadÚnico), um banco de dados do Governo Federal que reúne informações sobre a população de baixa renda.
De toda forma, o CadÚnico é o requisito principal. Para se inscrever é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos;
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor;
- Apresentar renda mensal per capita de meio salário mínimo ou familiar mensal de até três salários mínimos;
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.