- O INSS pode revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez após o prazo decadencial;
- Em casos de má-fé na concessão dos benefícios, o corte pode ser feito a qualquer momento;
- Ao ser convocado pelo INSS para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do instituto o quanto antes.
Uma resolução publicada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) estabelece que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e cortar benefícios por incapacidade e assistenciais, mesmo após o prazo de dez anos da concessão.
Segundo o documento, o INSS pode revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por invalidez, a atual aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) após o prazo decadencial, pois esses benefícios estão sujeitos à revisão periódica prevista em lei.
Contudo, existem exceções em que o corte da renda não pode ser feito. O conselho já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos, e a resolução apenas ajustou o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial.
A resolução também determina que, em casos de má-fé na concessão dos benefícios, o corte pode ser feito a qualquer momento. Além disso, não poderá haver corte se o cidadão não tiver mais a documentação que apresentou na data da concessão, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.
Isso significa que benefícios do INSS como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, que permitem a alta médica mesmo após muitos anos, podem ser revisados e cancelados após o prazo decadencial de dez anos, pois podem ser alterados devido a avanços na medicina ou à melhora do segurado.
Como evitar o corte da aposentadoria do INSS
Ao ser convocado pelo INSS para uma revisão, o segurado deve atender às solicitações do instituto o quanto antes, apresentando os documentos, caso seja preciso. Nos casos dos benefícios por incapacidade, é necessário agendar uma perícia médica.
Não falte no dia da perícia. Leve laudos médicos e exames atualizados que mostram que a incapacidade para o trabalho ainda persiste. Quem teve concessão judicial deve levar também ao perito do INSS uma cópia do processo. É preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado de trabalho, se esse for o caso.
Quais são as regras de corte do INSS?
Por lei, o prazo para a revisão de benefícios do INSS é de até dez anos da data da concessão. Esse limite começa a contar um mês após o primeiro pagamento do benefício. Benefícios por incapacidade podem ser cortados antes, ao passarem por perícia de revisão, prevista em lei. A mesma regra vale para o BPC.
A regra vale tanto para o instituto quanto para o segurado. A exceção está prevista na Lei 8.213, de 1991 que proíbe o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos de idade e recebe o benefício há mais de 15 anos da data de concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que veio antes.
Há ainda outra norma que proíbe o corte imediato do benefício por incapacidade. O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia não pode ter os valores cortados imediatamente.
Neste caso, o segurado vai receber o valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor do benefício nos seis meses seguintes e 25% do benefício por mais seis meses.
Tipos e regras da aposentadoria do INSS
Hoje o INSS oferece uma vasta gama de aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais. Cada um deles possui regras e critérios específicos que devem ser atendidos pelos segurados que desejam o amparo financeiro pela Previdência Social. Confira a seguir:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Como solicitar uma aposentadoria do INSS?
O trabalhador que cumprir as regras de elegibilidade estabelecidas para o modelo de aposentadoria desejado, deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e clicar em “Novo pedido”. Em seguida, será necessário digitar o nome do serviço desejado e seguir todas as instruções apresentadas na página da autarquia.
É válido dizer que o INSS tem o costume de solicitar o número do CPF do trabalhador. Na hipótese de procuradores e representantes legais, é necessário ter em mãos a procuração ou termo legal de representação para concluir o pedido do benefício previdenciário. Também é preciso fornecer dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador.