A chegada de uma criança é motivo de alegria para muitos, mas também podem preocupar aqueles que possuem instabilidade no emprego.
A legislação trabalhista, porém, garante o pagamento de um salário para as mulheres nos primeiros meses de cuidado com o bebê. Descubra quem tem direito ao salário maternidade atualmente.
Para descobrir quem tem direito ao salário maternidade, o valor que pode ser recebido por meio desse auxílio, e tudo o que for mais importante sobre esse programa, acompanhe o artigo abaixo.
O que é salário maternidade?
O salário maternidade é um auxílio financeiro pago para quem precisa se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de um bebê ou uma criança. O objetivo é que no período que o responsável pela criança, principalmente uma mulher, ficar sem trabalhar, ele possa garantir uma remuneração salarial.
Dessa forma, conseguirá lidar com todos os gastos que cuidar de uma vida exigem. A liberação do valor depende da aprovação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podendo beneficiar a trabalhadora nas seguintes situações:
- Nascimento de bebê vivo;
- Nascimento de bebê morto;
- Aborto não criminoso;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção para crianças até 12 anos.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Tem direito ao salário maternidade as seguintes categorias de trabalhadores:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (inclusive trabalhadores avulsos);
- Desempregados com qualidade de segurado (significa que estão em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial.
Os homens também podem receber, desde que a mãe já não tenha feito a mesma solicitação.
Empregadas com carteira assinada
As empregadas com carteira assinada são protegidas pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
Quem tem direito?
- Toda (o) trabalhadora (o) que atuar com carteira de trabalho assinada, sem precisar cumprir carência.
Quanto tempo de afastamento?
- 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.
Como solicitar?
O pedido pelo salário maternidade acontece diretamente na empresa, podendo ser feito até 28 dias antes do parto, desde que apresente um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento antes do nascimento da criança.
No caso da adoção, o pedido deve ser feito diretamente no INSS, a partir da adoção ou da guarda para esse fim, e apresentando o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento do menor.
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Empregadas domésticas
Quem tem direito?
- Vale para empregadas domésticas que atuam com carteira de trabalho assinada.
Quanto tempo de afastamento?
- 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.
Como solicitar?
Pedido feito no INSS, 28 dias antes do parto, caso consiga comprovar a necessidade de afastamento via atestado médico.
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Autônomas
Válido para MEI (Micro Empreendedor Individual).
Quem tem direito?
- Quem está na situação de segurado, contribuindo ao INSS;
- Possuir pelo menos 10 contribuições mensais pagas em dia.
Quanto tempo de afastamento?
- 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.
Como solicitar?
Diretamente no INSS.
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Contribuintes individuais
Quem contribuí para o INSS sem vínculo empregatício.
Quem tem direito?
- Carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS;
- Qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.
Quanto tempo de afastamento?
- 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.
Como solicitar?
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Adoção
Válido para adoção ou para guarda com fins de adoção.
Quem tem direito?
- Pais e mães que conseguem oficializar a adoção de uma criança;
- Vale para crianças de até 12 anos;
- Todos os tipos de regime de trabalho dão direito a esse benefício.
Quanto tempo de afastamento?
- Até 120 dias após a liberação da guarda definitiva, ou do termo de adoção.
Como solicitar?
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Falecimento do filho
Vale para feto natimorto, quer dizer, quando há o parto e o bebê nasce sem vida.
Quem tem direito?
- Todos os regimes trabalhistas.
Quanto tempo de afastamento?
- 120 dias de afastamento.
Como solicitar?
Quando se tratar de aborto não espontâneo, nesse caso acontece nas primeiras semanas da gestação, a solicitação deve acontecer diretamente na empresa.
Mas no caso de feto natimorto o pedido acontece diretamente no INSS. Dessa forma:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.