Justiça toma importante DECISÃO envolvendo DÍVIDA escolar

Você sabia que, em caso de dívida escolar resultante do não pagamento das mensalidades, ela poderá não ser cobrada aos pais? Sim, essa foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A justiça determinou a escolha devido uma situação fora do comum.

Justiça toma importante DECISÃO envolvendo DÍVIDA escolar
Justiça toma importante DECISÃO envolvendo DÍVIDA escolar. (Imagem: FDR)

Após uma situação ocorrida em São Paulo, que envolve a prestação dos serviços educacionais, contratada por uma pessoa fora do núcleo familiar, muitas pessoas ficaram em alerta.

​Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a execução de dívida resultante do não pagamento de mensalidades escolares, quando a prestação dos serviços educacionais foi contratada por terceiro estranho à entidade familiar, não pode ser direcionada aos pais do aluno, que não participaram de tal contrato.

Entenda o caso que envolveu uma dívida escolar

Uma pessoa não pertencente à família assinou o contrato com a escola particular, como responsável financeira pelo estudante. Porém, no decorrer do ano letivo, algumas parcelas não foram pagas, e a instituição pretendeu dirigir a dívida aos pais.

O juiz decidiu que eles não eram responsáveis pelos débitos contratuais, objeto da ação executória. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Segundo o magistrado, a dívida só poderia ser direcionada aos pais caso algum deles tivesse consentido ou participado do contrato com a escola.

Quando a dívida escolar é dos pais?

No recurso ao STJ, a instituição de ensino invocou a jurisprudência firmada a partir do julgamento do REsp 1.472.316. Nele, os pais são responsáveis solidários pelo pagamento das despesas escolares dos filhos, em decorrência do poder familiar, mesmo que um deles não faça parte do contrato.

O ministro Raul Araújo, relator do recurso da escola, destacou que a dívida originada da manutenção dos filhos no ensino regular é comum ao casal. Assim, firmado o contrato por um dos pais, é indiferente que o outro não conste no documento.

No entanto, ele ressaltou que a situação trazida é diferente da mencionada. Ela diz respeito a contrato firmado com um terceiro, que assumiu os encargos da educação do aluno por vontade própria. Ou seja, não se trata, portanto, de uma obrigação decorrente do núcleo familiar.

Gabriela PitãoGabriela Pitão
Profissional de comunicação com formação em jornalismo e experiência como réporter, edição textual de jornal e gestão de redes sociais.