Estimulados pelo Desenrola Brasil, programa do governo federal, outras instituições têm promovido mutirão para negociação de dívidas. Entre elas, o Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) que iniciou uma campanha para incentivar o acordo entre devedores e credores no sul do país.
Começou na última segunda-feira, 24 de julho, o Mutirão Renegocia, promovido pelo Procon. A ideia é que consumidores endividados que moram no estado do Paraná encontrem condições vantajosas, e diferenciadas, de pagar os débitos que estão pendentes em seu nome. A campanha, segundo a Coordenação Estadual do Procon, também tem como objetivo impedir o superendividamento.
Em junho deste ano o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou uma nova faixa para o mínimo existencial. A quantia máxima que pode ser comprometida com dívidas a fim de respeitar o orçamento dos consumidores que ainda devem incluir itens como alimentação, saúde, lazer, educação, e outros. No dia 19 de junho o presidente decretou que o mínimo passasse a ser de R$ 600.
A criação do mínimo existencial faz parte justamente da lei do superendividamento. Diante disso, organizações públicas e privadas têm promovido constantemente acordos e processos de negociação de dívidas a fim de que o público devedor consiga quitar os débitos com valores menores, ou com mais parcelamento. E assim, possam tirar o CPF dos órgãos de proteção ao crédito.
Como funciona a negociação de dívidas no Paraná?
Os interessados em participar da negociação de dívidas têm até 11 de agosto para firmar um acordo com os credores. Para isso há duas opções, a primeira comparecendo presencialmente em uma agência do Procon localizada no estado e levando documentos oficiais, como RG e CPF. Por lá será possível firmar o acordo e dar entrada no processo de regulamentação do CPF.
A outra alternativa é se cadastrar no site consumidor.gov, fazer login no Gov.br e buscar a empresa que pretende negociar os débitos. Basta preencher os dados e informar que pretende firmar um acordo, a instituição tem até 10 dias para entrar em contato com o consumidor para fazer a sua oferta.
O Procon explica que poderão ser negociadas quaisquer dívidas de consumo, como:
- Cartão de crédito;
- Cheque especial;
- Empréstimos, com exceção de contratos de crédito com garantia real;
- Financiamentos imobiliários e de crédito rural;
- Pensões alimentícias.