O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu simplificar as regras de concessão do auxílio-doença. Uma portaria regulamentando as alterações já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra na última sexta-feira, 21.
Com as novas regras do INSS, a concessão do auxílio-doença se dará apenas pela análise documental, sem submeter o segurado à perícia médica presencial. Para isso, é crucial se atentar à documentação fornecida, como laudos e atestados médicos que devem conter todos os detalhes que comprovem a incapacidade temporária ao exercício laboral.
O INSS também ampliou o período de afastamento temporário por doença de 90 para 180 dias. Essa ampliação também passa a ser feita remotamente, sem a necessidade de agendar uma perícia médica. As mudanças compõem um novo sistema intitulado de Atestmed.
Na circunstância da pessoa ser surpreendida com um pedido negado, ela terá o prazo de 15 dias para recorrer à decisão. As mudanças no auxílio-doença foram implementadas pelo fato de que, até então, a solicitação remota estava disponível somente em localidades nas quais o tempo de espera para realização da perícia médica fosse superior a 30 dias.
Enquanto isso, o benefício poderia ser concedido somente por 90 dias. É válido destacar que, os benefícios por incapacidade temporária decorrentes de acidentes também poderão ser concedidos por meio de análise documental. Para isso, será necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Na oportunidade, o Ministério da Previdência Social explicou que esta é mais uma iniciativa implementada com o propósito de combater a fila de agendamentos para a realização da perícia médica.
Quais são as novas regras do INSS para o auxílio-doença?
O INSS estabeleceu novas diretrizes para a concessão do auxílio-doença, com o objetivo de aprimorar os procedimentos e garantir maior agilidade no processo. A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado ao solicitar o benefício deve estar em boas condições, legível e sem rasuras.
Além disso, deve conter informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emissor, data do início do afastamento e o prazo estimado necessário para o repouso.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, mesmo que não consecutivos, não poderão exceder 180 dias. Caso a documentação apresentada indique repouso por prazo indeterminado, o afastamento será considerado pelo período máximo permitido nessa modalidade.
Quando os requisitos não forem cumpridos ou o repouso necessário ultrapassar 180 dias, a concessão não poderá ser feita por análise documental, e o segurado deverá agendar uma perícia médica presencial.
No entanto, aqueles que já tiverem uma perícia presencial agendada com data superior a 30 dias da solicitação do Atestmed, poderão optar pelo procedimento documental.
Outra mudança importante é que os benefícios que exigem perícias médicas externas, como domiciliares ou hospitalares, e aqueles decorrentes de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio de análise documental, visando facilitar e simplificar o processo para os segurados.