O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por muitos pagamentos. Com isso, muitas filas de espera estão sendo registradas nos mais diversos benefícios cedidos pelo órgão federal. Sabendo disso, foi aprovado uma facilitação para a concessão dos benefícios.
Agora, para aqueles cidadãos que estão interessados em obter acesso ao benefício do auxílio doença, é possível que você tenha direito à renda com um pouco mais de facilidade. O INSS acaba de aprovar uma medida em que será possível o envio de laudos e atestados médicos para comprovar o seu problema.
Com isto, não será necessário que os cidadãos enfrentem uma grande fila para ir presencialmente à uma agência e serem avaliados por um profissional. Esta mudança visa reduzir o número de filas de espera no seu programa, que vem sendo bastante criticado pela falta de atendimento e tempo de espera.
Mudança nas regras do auxílio-doença do INSS
Os laudos e atestados médicos poderão ser enviados para concessão do auxílio-doença apenas com análise documental, sem precisar da perícia médica presencial.
O INSS aumentou de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença, que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica. O sistema é chamado de Atestmed. Caso a pessoa tem o pedido negado, ela terá prazo de 15 dias para recorrer.
Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.
Além disso, os benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária também poderão ser concedidos por análise documental.Isso será possível desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
Qual a documentação para a liberação do auxílio pelo INSS?
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras. Ela deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do ATESTMED, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias.
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