Ao iniciar a contribuição previdenciária o trabalhador não tem acesso direto ao pagamento de benefícios. Antes de recebê-los é preciso cumprir com as carências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que mudam dependendo de cada auxílio solicitado. Para um grupo específico, porém, há isenção desta regra.
As carências do INSS determinam quanto tempo é preciso estar contribuindo antes de fazer o pedido de um benefício previdenciário. As regras variam dependendo do tipo de trabalhador, mas principalmente do auxílio que estiver sendo solicitado. No caso do salário maternidade, por exemplo, há exigência de carência apenas para quem é segurada especial.
Como: desempregadas, trabalhadoras rurais e MEI (Micro Empreendedor Individual) que precisam estar contribuindo há pelo menos 10 meses antes de fazer a solicitação. Enquanto isso, trabalhadoras formais não precisam seguir esta regra. É importante lembrar que a carência vale para as contribuições feitas consecutivamente mesmo, ou seja, sem interrupções.
Quem paga a Previdência Social atrasada, tem a soma apenas para fins de contribuição, mas não vale para as carências do INSS. Ou seja, entra na soma da aposentadoria, mas se precisar pedir salário maternidade a irregularidade vai atrapalhar. Por isso é preciso estar atento a todas as regras, mas principalmente fazer o pagamento de forma correta evitando prejuízos.
Isentos das carências do INSS
Desde outubro de 2022, por meio da Portaria Interministerial Nº 22/2022, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, o governo federal autorizou a isenção das carências do INSS. Válido para aqueles que vão solicitar benefícios por incapacidade como, a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), e o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
No caso destes dois benefícios há necessidade de cumprir carência de 12 meses de contribuição, mas estão isentos desta regra:
- Portadores de doenças graves que necessitarem de benefício por incapacidade.
“É um direito fundamental, pois uma enfermidade grave, normalmente, incapacita o trabalhador de exercer qualquer atividade. Ou seja, é nesse momento que ele necessita da proteção social“, afirma João Badari, advogado especialista em direito previdenciário.
Junto com a portaria publicada em outubro do último ano, o governo federal incluiu novas doenças que dão direito a isenção da carência. São elas: esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.