O Bolsa Família está de cara nova! Na última segunda-feira (10), o Diário Oficial da União (DOU) trouxe novidades para o programa social envolvendo regras de elegibilidade e inclusão de novos beneficiários. Os titulares devem ter cuidado redobrado para garantir o benefício.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) divulgou as novas regras de inclusão no novo Bolsa Família. As normas dispostas do Diário Oficial da União incluem também a revisão da elegibilidade e o cadastro de beneficiários na atual versão do programa social.
Em junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.601, que oficializa o novo formato do Bolsa Família. Na ocasião, ele informou que, para ser incluído no programa, a renda de cada integrante do grupo familiar deveria ser de R$ 218.
Com base nesta premissa, a nova portaria especifica a composição dos valores que serão pagos aos titulares do Bolsa Família por meio do Benefício de Renda de Cidadania (BRC). Ele consiste no pagamento de R$ 142 por pessoa que faça parte de um grupo familiar contemplado pelo programa.
No entanto, o Governo Federal prometeu pagar a parcela fixa de R$ 600 a todos os titulares. Logo, famílias pequenas serão beneficiadas pelo complemento do valor. É justamente onde o Benefício Complementar (BCO) passa a fazer parte da nova composição de valores.
Inscrição no Bolsa Família
O documento também estabelece os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. São estes processos que garantem o cumprimento das normas de famílias inscritas no programa. Para isso, utiliza-se os dados do Cadastro Único (CadÚnico), e renda limite.
Lembrando que o CadÚnico é a porta de entrada para o Bolsa Família. O sistema reúne informações sobre condições de moradia, quantidade de componentes do grupo familiar, renda, escolaridade, atividade profissional, etc.
Esses dados devem ser mantidos atualizados perante o sistema. A atualização é obrigatória a cada dois anos, contados a partir da data da inscrição inicial, ou sempre que houver alterações na estrutura familiar. É o caso de mudança de endereço, telefone, renda, morte, nascimento, etc.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Tem direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).