Se você foi aprovado no PROUNI 2023, fique atento ao encerramento de um importante prazo. Quem não realizar essa etapa perderá a vaga que será destinada à segunda chamada prevista para o dia 24 de julho. Programa concede bolsas de estudos integrais e parciais em cursos superiores.
A etapa de comprovação de informações do PROUNI 2023 será encerrada em breve e as vagas não ocupadas devem ser destinadas a segunda chamada. Essa etapa deve ser feita diretamente na instituição em que você irá estudar, portanto, é importante conferir os procedimentos adotados por ela.
O Programa Universidade Para Todos oferece bolsas de estudos de 100% ou 50%; no caso das parciais os estudantes ainda podem financiar o restante do valor.
Documentos para a comprovação de informações do PROUNI 2023
Comprovante de identificação do estudante e dos membros do seu grupo familiar
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
- Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
- Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.
- Passaporte emitido no Brasil.
- Carteira do Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Comprovante de residência
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes em nome do proprietário do imóvel.
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB.
- Contracheque emitido por órgão público.
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
- Fatura de cartão de crédito.
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
Comprovantes de rendimentos
Os tipos de documentos aceitos variam de acordo com a atividade profissional praticada. Lembrando que deve ser entregue o comprovante de todos que compõem o grupo familiar e possuem renda mensal.
Para saber mais sobre vagas de emprego, vestibulares e cursos, acompanhe a editoria de Carreiras do FDR.