CONTAGIANTE! Idade mínima de aposentadoria pelo INSS será antecipada

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram uma nova decisão acerca da idade mínima da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento foi retomado e o processo está em fase de análise pelo plenário virtual da Corte

CONTAGIANTE! Idade mínima de aposentadoria pelo INSS será antecipada
CONTAGIANTE! Idade mínima de aposentadoria pelo INSS será antecipada. (Imagem: FDR)

A princípio, o julgamento havia sido suspenso a pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, agora o placar está um a um. Com a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos critérios para requisição da aposentadoria pelo INSS. 

Agora, também é preciso atingir uma idade mínima para solicitar esta aposentadoria pelo INSS, que pode variar entre 55 a 60 anos, de acordo com o tempo total de contribuição em atividade especial. 

A ação, que está sob análise dos ministros, foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela constitucionalidade das medidas. Segundo ele, a Reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.

“O modelo brasileiro, de fato, requeria mudanças que aproximassem a situação dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sobretudo diante do peso financeiro que as aposentadorias especiais representam para o sistema”, apontou o relator.

Quem pode solicitar a aposentadoria pelo INSS na modalidade especial?

A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.

Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:

  • Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
  • Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
  • Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).

Se tratando dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.