O Governo Federal apresentou recentemente as definições sobre o programa ‘Desenrola Brasil’, que pretende renegociar dívidas dos brasileiros. A novidade é que o programa inclui a renegociação de valores do empréstimo consignado e pode beneficiar muitos devedores.
O Ministério da Fazenda oficializou as regras do programa “Desenrola Brasil”, para a renegociação de dívidas, que incluem a retirada do nome da lista de inadimplentes de quem tem dívida de até R$ 100 e a renegociação de valores do empréstimo consignado na faixa 1 do programa.
Assim como já havia sido anunciado, o programa será dividido em duas faixas e prevê o perdão de dívidas em até R$ 100. Pessoas que recebem até dois salários mínimos poderão pagar dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes, e parcelas de no mínimo R$ 50.
A previsão é para que o Desenrola Brasil fique ativo a partir do mês de setembro. As renegociações de dívidas ocorrerão por meio de uma plataforma online a ser lançada pelo Governo Federal. Enquanto isso, a próxima etapa é a realização de um leilão que irá definir quais credores participarão do programa.
Novidades incluindo o empréstimo consignado
A portaria inclui a possibilidade de renegociação na faixa 1 das dívidas que são originárias de empréstimo consignado. Outra novidade é que apenas pessoas que entraram na lista de negativados após 1º de janeiro de 2019 e tiveram o nome mantido até 31 de dezembro de 2022 poderão renegociar.
As demais condições anunciadas anteriormente foram mantidas:
- Ter dívidas de até R$ 5.000
- Renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que tenha inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal)
- Dívidas têm de ser de empresas privadas
- Não entram no programa dívidas com garantia real, de financiamento imobiliário, de crédito rural e operações com funding ou risco de terceiros
- Devedores serão incentivados a realizar curso de educação financeira
Entenda como vai acontecer a negociação das dívidas
O Desenrola Brasil terá duas faixas de renegociação. Os contratos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2023 e os valores pagos não terão cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Faixa 1
Pessoas cuja renda mensal é de até dois salários mínimos [R$ 2.640] ou que estejam inscritas no CadÚnico. As dívidas deste público não podem ultrapassar R$ 5 mil por pessoa até o dia 31 de dezembro de 2022.
Os cidadãos inadimplentes poderão renegociar dívidas junto a bancos, varejistas, companhias de água, luz e telefone. No entanto, não serão incluídos débitos com garantia real ou que sejam crédito rural e financiamento imobiliário.
Faixa 2
Este grupo é composto por todos os demais brasileiros endividados que não se enquadram nas regras da faixa 1. Na faixa 2, somente as dívidas bancárias poderão ser renegociadas.