DINHEIRO ESQUECIDO: veja como ANTECIPAR seu saque usando o PIS/PASEP

Pontos-chave
  • As cotas do PIS/PASEP são diferentes do abono salarial;
  • O acesso aos valores é feito pelo App FGTS;
  • Herdeiros podem solicitar o benefício de trabalhadores falecidos.

Milhões de pessoas podem não saber que há R$ 25 bilhões esquecidos na Caixa Econômica, e que estão sendo liberados por meio do PIS/PASEP. Pelo menos 10,5 milhões de pessoas têm direito de receber esse benefício, mas ainda não fizeram o resgate. A média de valor a ser recebido por pessoa chega a R$ 2,4 mil, e pode ser solicitado online até as próximas semanas.

DINHEIRO ESQUECIDO: veja como ANTECIPAR seu saque usando o PIS/PASEP
DINHEIRO ESQUECIDO: veja como ANTECIPAR seu saque usando o PIS/PASEP (Imagem: FDR)

Ao todo, são R$ 25,4 bilhões que pertencem as cotas do fundo PIS/PASEP, mas que não ainda não foram recebidos pelos trabalhadores. Diferente do abono salarial que é pago uma vez por ano, nesse caso o cidadão que tem direito a cota fará o saque uma única vez. A quantia também não está mais dividida entre dois bancos, e pode ser recebida na Caixa Econômica.

Em 2020 o governo federal autorizou que todos os recursos fossem transferidos do fundo para as contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Por isso, até mesmo os servidores públicos que habitualmente recebem pelo Banco do Brasil deverão procurar a Caixa para o resgate do dinheiro. O saque pode ser presencial, mas o primeiro passo é autorizar o recebimento de forma online.

Para isso, quem tem direito as cotas do fundo PIS/PASEP deverão acessar o aplicativo do FGTS. Herdeiros e dependentes dos trabalhadores que teriam direito ao benefício, mas que já faleceram, podem receber a quantia no lugar do cidadão, mas é preciso a comprovação de parentesco de forma documentada.

Quem tem direito as cotas do PIS/PASEP?

As cotas do PIS/PASEP são recursos que deveriam ter sido recebidos pelos trabalhadores entre os anos de 1971 e 1988, mas não foram resgatados. Vale para quem trabalhou com carteira assinada tanto no serviço público, como na iniciativa privada, e que agora ganharam mais uma chance de receber a quantia.

Houve um tempo em que a cota somente poderia ser resgatada caso o cidadão alcançasse 60 anos, se aposentasse, ou comprovasse ser portador de doença grave. Mas, por meio de uma lei publicada em 2019, todos aqueles que têm saldo disponível nessa conta e que ainda não fizeram o resgate, passaram a ter autorização para sacar a quantia.

Diferente do abono salarial, não é preciso ter trabalhado no último ano, ou recebido no máximo dois salários mínimos por mês. As cotas do PIS/PASEP estarão garantidas para:

  • Trabalhadores que, entre 1971 e 4 de outubro de 1988, tiveram carteira assinada;
  • Aqueles que ainda não fizeram o saque dessas cotas;
  • Dependentes legais do trabalhador com direito ao benefício, mas que faleceu.

Como fazer o saque da cota do PIS/PASEP?

Quem cumpre com os requisitos mencionados pode consultar se tem valores a receber da cota do PIS/PASEP. O mesmo aplicativo usado para verificação também habilita o saque do benefício. O cidadão pode optar por fazer o resgate presencial em uma agência da Caixa Econômica, mas para isso deve escolher essa alternativa diretamente no aplicativo.

Funciona assim:

  • Baixe o App FGTS e faça login com seu CPF e senha (ou crie seu login no primeiro acesso);
  • Ao identificar o CPF do cidadão, na primeira página do App vai aparecer a mensagem “Você possui saque disponível”, selecione essa opção;
  • Clique em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”;
  • Agora, o trabalhador deve escolher qual a forma de saque: crédito em conta ou presencial;
  • Se for crédito em conta cadastre os dados bancários;
  • Selecione “Confirmar saque”.

O dinheiro deve ser transferido em no máximo 5 dias úteis na conta corrente que for informada pelo cidadão. Quem já tem no App FGTS uma conta cadastrada receberá o benefício automaticamente.

Como herdeiros podem sacar o PIS/PASEP

O sistema de solicitação do PIS/PASEP para herdeiros ou dependentes é o mesmo que para os trabalhadores falecidos. Nesse caso, o cidadão deve acessar o App FGTS usando seu próprio login:

  • Acesse o App FGTS e faça login;
  • Na opção “Meus Saques” clique em “Outras Situações de Saque”;
  • Em seguida, escolha a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”.

Será preciso anexar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do herdeiro;
  • Documento de identificação do cotista que já morreu;
  • Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep;
  • Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS;
  • Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor;
  • Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal;
  • Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com