Tornou-se público o caso do Juiz Federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 3ª vara Federal da SJ/GO, que condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar um novo valor de aposentadoria com a revisão de valores do benefício previdenciário. Na ocasião, uma aposentada solicitou que fosse incluso no cálculo do seu salário as contribuições feitas antes de julho de 1994.
O cálculo que permite a inclusão das contribuições previdenciários que foram feitas antes de julho de 1994 é chamado de revisão da vida toda. A aposentada que entrou com uma ação pedindo que o que foi pago ao INSS nos meses anteriores a essa data fossem inclusos, justificou que o próprio STJ (Supremo Tribunal de Justiça) reconheceu esses pagamentos como válidos.
Na ocasião, o Juiz Federal condenou o INSS a recalcular o valor de pagamento do benefício, mas o Instituto contestou sob justificativa de que não existe direito adquirido a regime jurídico. Ainda assim, o magistrado entendeu que o pedido tem base legal e que por isso a aposentada tem direito de receber o seu benefício calculado com tudo o que foi contribuído, mesmo antes de julho de 1994.
Quem entender que o pagamento da sua aposentadoria, pensão ou auxílio está sendo pago com quantia inferior a que tem direito, pode entrar com uma ação na Justiça solicitando o recálculo. Há casos que o pedido pode ser feito diretamente no App Meu INSS em “Solicitar revisão”, apresentando documentos que comprovem o direito a uma quantia maior. A revisão da vida toda exige processo judicial.
Como funciona a revisão da vida toda no INSS
A revisão da vida toda garante que o salário do INSS seja calculado considerando as contribuições feitas antes de julho de 1994. Isso porque, a partir de 1º de julho de 1994 teve início o Plano Real, com isso tudo o que foi contribuído em outras moedas, como o cruzeiro, deixou de entrar no cálculo de pagamento do benefício previdenciário.
Para quem fez grandes contribuições naqueles anos usar as outras moedas é muito interessante, mas para algumas pessoas que o salário daquela época era menor, esse pedido de recálculo é indiferente. Desde dezembro do último ano o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a legalidade da revisão da vida toda, mas o INSS tem entrado com recursos justificando que não há orçamento para que esse pagamento seja feito.