- Nos casos em que o benefício previdenciário é negado, o próprio INSS notifica o segurado por meio de uma carta, explicando os motivos da recusa;
- O segurado que recorrer à contestação deve fazê-la dentro do prazo de 30 dias;
- O requerimento será analisado por um relator que estudará minuciosamente cada caso, para então, fazer o devido julgamento.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu a possibilidade de o segurado da autarquia contestar o benefício previdenciário negado. A ação deve ser feita por meio de um recurso administrativo.
O segurado do INSS que recorrer a esta medida deve fazê-la dentro do prazo de 30 dias, os quais começam a ser contados a partir da data de recusa do benefício. A solicitação deve ser protocolada de duas maneiras: pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento através do número 135.
Concluído o protocolo, o requerimento será analisado por um relator que estudará minuciosamente cada caso, para então, fazer o devido julgamento mediante um colegiado. O colegiado, por sua vez, deve ser composto por um representante do Governo Federal, outro das empresas, e um dos trabalhadores.
Em situações específicas, haverá a presença de um integrante da assessoria técnica médica do Conselho de Recursos. Normalmente este profissional é convocado quando é preciso verificar documentos médicos relacionados à benefícios por invalidez.
É importante mencionar que a análise do recurso proveniente do benefício negado pelo INSS nem sempre é feita no mesmo estado em que o pedido foi feito, motivo pelo qual pode haver a demora em um parecer definitivo.
Sendo assim, na tentativa de assegurar que o recurso não fique estagnado na fila de espera, o processo pode ser redistribuído entre a Junta de Recursos. No geral, o órgão deve analisar todos os parâmetros do processo e devolvê-lo ao INSS em até 85 dias.
Porém, um levantamento feito pelo Conselho de Recursos da Previdência Social apontou que o tempo médio gasto nos julgamentos tem sido de 267 dias. Enquanto isso, o segurado pode acompanhar todos os trâmites do julgamento pela internet e se manifestar sempre que acreditar ser necessário, desde que solicite essa participação no requerimento do recurso.
Quem pode recorrer à decisão do INSS?
Antes de mais nada é preciso saber quais segurados têm direito a entrar com um recurso contra o INSS. É o caso do beneficiário ou dependente do segurado que morreu e teve o benefício [exemplo: pensão por morte] negado.
Nos casos em que o benefício previdenciário é negado, o próprio INSS notifica o segurado por meio de uma carta, explicando os motivos da recusa. Em caso de dúvidas sobre o conteúdo da carta, o segurado pode entrar em contato com o instituto por meio de um dos canais de atendimento remotos ou presencialmente nas agências da Previdência Social.
Esclarecidas as razões pelas quais o benefício foi negado, o segurado tem até 30 dias para entrar com um recurso conforme mencionado. Passado um dia que seja, o segurado perde o direito à contestação, pois o INSS não aceitará nenhum requerimento neste sentido.
Como dar entrada no recurso do benefício negado
Para entrar com o recurso do benefício negado é preciso acessar o Meu INSS, por onde o requerimento será analisado em 1ª instância. No portal, é preciso realizar este passo a passo:
- Acessar o Meu INSS;
- Clicar em “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar o serviço “Recurso – atendimento à distância”;
- Clicar em atualizar;
- Verificar se os dados estão corretos;
- Clicar em “Avançar”;
- Fornecer as informações solicitadas e concluir o pedido de reanálise.
Ressaltando a necessidade e importância de ter todos os documentos digitalizados antes de dar entrada no recurso pelo Meu INSS. Além do mais, o segurado ainda deve adquirir o Formulário de Recurso direcionado à Junta de Recursos da Previdência Social.
O documento pode ser obtido pelo link: https://bityli.com/DXpvH. Feito o download, o segurado deve preencher todos os campos corretamente com informações que vão desde o próprio nome ao endereço e razão pela entrada do recurso.
Acompanhamento do recurso
O segurado tem o direito de acompanhar os trâmites do recurso feito junto ao INSS. Para isso, ele deve optar entre o Meu INSS e a Central de Atendimento 135. Veja o passo a passo pelo aplicativo:
- Acesso o aplicativo Meu INSS;
- Abra o campo de “Agendamentos/Solicitações”;
- O segurado do INSS precisa selecionar a opção de “Atendimentos à distância”;
- Então é necessário clicar no ícone da lupa para obter mais detalhes.
Se ainda assim houver uma nova recusa, é possível requerer a análise em 2ª instância pela Câmara de Julgamentos.