PROCON aplica multa milionária em famosa rede de academias; quais os direitos do consumidor?

Uma famosa rede de academias do país foi multada pelo Procon de Minas Gerais. A multa altíssima é decorrente de cláusulas abusivas no contrato de serviço dos consumidores. Confira os detalhes deste caso.

PROCON aplica multa milionária em famosa rede de academias; quais os direitos do consumidor?
PROCON aplica multa milionária em famosa rede de academias; quais os direitos do consumidor? (imagem FDR)

Estamos falando da rede Smart Fit. A empresa foi multa em R$3,3 milhões pelo Procon. A informação foi revelada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no início desta semana.

Smart Fit é multada pelo Procon

Esta multa, segundo o Procon-MG, é oriunda de problemas como:

  • Renovação automática
  • Imposição de um tempo mínimo de permanência sem a informação clara no contrato
  • Isenção de responsabilidade da rede de academias sobre o serviço prestado por profissionais de nutrição
  • Escolha, por parte da empresa, do local onde eventuais conflitos serão julgados.

O Procon-MG, após constatar estes termos abusivos que estão no contrato dos clientes da rede, chegou a uma decisão administrativa que entendeu que a Smart Fit “descumpriu normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, segundo o jornal O Tempo.

“O documento explica ainda que a Smart Fit promove a exigência de vantagem manifestamente excessiva e estabelece, em seu contrato, cláusulas incompatíveis com a boa fé e o equilíbrio que deve nortear as relações consumeristas”, seguiu o MPMG, de acordo com O Tempo.

O valor da multa aplicado para a empresa será depositado na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), e será revertido ao Procon de Minas.

Smart Fit pode recorrer da decisão 

O Ministério Público de Minas Gerais explicou ainda que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, existe um artigo que assegura que cláusulas “que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada” são nulas de pleno direito. 

Após receber a notificação, a empresa tem um prazo de 10 dias para recorrer da multa aplicada pelo Procon-MG.

Cláusulas abusivas em contratos 

O artigo 51 do CDC explica os abusos que podem ser cometidos em contratos que envolvam relações de consumo. Entre eles estão cláusulas que:

  • Excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores;
  • Extingam algum tipo de direito do consumidor;
  • Transfiram a responsabilidade a terceiros;
  • Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
  • Invertam o ônus da prova, ou seja, passem para o consumidor o dever de provar suas alegações em eventual processo judicial, ferindo a proteção dada no artigo 6o do CDC, que prevê a facilitação da defesa de seus direitos.
  • Permitam ao fornecedor alterar o preço, cláusulas ou cancelar o contrato sem anuência do consumidor

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.