- Existe uma maneira de baratear a conta de luz com descontos que podem chegar a 50%;
- O benefício é concedido a cidadãos de baixa renda, desde que estejam inscritos no CadÚnico;
- Os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.
A média paga pelo consumidor brasileiro na conta de luz é de R$ 150. O valor pesa as despesas mensais, instigando a busca por medidas alternativas que possam reduzir o valor da tarifa.
O que poucos brasileiros ainda não sabem é que existe uma maneira de baratear a conta de luz com descontos que podem chegar a 50% do valor do boleto. A iniciativa ocorre por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do Governo Federal.
As normas do programa de descontos na conta de luz foram atualizadas em 2023. Mas antes de falar quais são, é preciso explicar que o benefício é concedido a cidadãos de baixa renda, desde que estejam inscritos no sistema do Cadastro Único (CadÚnico).
A Tarifa Social é regida pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2022. Desde então, já chegou a mais de 24 milhões de brasileiros somente em 2022, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O acesso aos descontos na conta de luz é direcionado a cidadãos que comprovarem o enquadramento em faixa de renda específica. Além disso, também é necessário estar com os dados no CadÚnico atualizados. O FDR te explica.
Entenda como funciona o desconto na conta de luz
Na prática, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:
- Identificação dos consumidores elegíveis: O primeiro passo é identificar os consumidores que são elegíveis para o benefício. Isso pode ser feito através de cadastros em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou através da comprovação da renda per capita de até meio salário mínimo.
- Inscrição no programa: Depois de identificados, os consumidores devem se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região e fornecer os documentos necessários para comprovar a elegibilidade.
- Definição do desconto: A distribuidora de energia elétrica irá calcular o desconto a ser aplicado na conta de energia elétrica do consumidor, de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.
- Aplicação do desconto: A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, que passará a pagar um valor menor pelo consumo de energia elétrica.
É importante destacar que os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel e possui regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.
Como são distribuídos os descontos na conta de luz?
O desconto na conta de luz é aplicado no formato cumulativo, embora possam haver variações com base em cada faixa de consumo da instalação respeitando o limite de 220 kWh mencionado. Portanto, entende-se que quanto menor for o consumo residencial, menor será o desconto incidente. Veja!
- Consumo mensal até 30 kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo superior a 220 kWh – 0%.
Constatado o cumprimento de todos esses critérios, basta que o consumidor entre em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica da região onde reside para pedir a inclusão no programa e o consequente desconto na conta de luz.
Quem pode conseguir descontos na conta de luz?
De acordo com o regulamento, para ter direito à Tarifa Social é preciso:
- Clientes residenciais de baixa renda;
- Famílias inscritas no CadÚnico;
- Renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Renda mensal de até três salários mínimos para famílias que tenham em sua composição pessoas com deficiência que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados na energia elétrica.
Como solicitar o desconto na conta de luz?
Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Aneel e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.
Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:
- RG;
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento (se tiver);
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses.