Para quem pretende receber a restituição ainda no prazo regular, precisa se adiantar para sair da malha fina do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Isso porque, quem deixar para corrigir os dados da declaração de forma tardia, terá que lidar com as consequências de ser excluído do calendário de cinco lotes da restituição. Além de acumular multas pelo atraso na correção dos dados.
O número de declarações do Imposto de Renda superou as expectativas da Receita Federal, foram mais de 41 milhões de documentos entregues. O processo de análise dessas informações prestadas ainda está acontecendo, o que pode gerar a inclusão de novos contribuintes na malha fina do IRPF. Isso significa que foram encontrados erros, documentação errada ou até mesmo sonegação.
Quando isso acontece a Receita retém a declaração do contribuinte, e libera a restituição apenas quando os dados forem corrigidos ou retificados. Para conferir se há necessidade de passar por esse processo o contribuinte precisa:
- Acessar o portal de envio do IRPF;
- Clicar em “Meu Imposto de Renda”;
- Em “Declarações do IRPF” caso a mensagem em frente a “IRPF 2023” seja de “Com pendências”, clique nessa opção;
- Na alternativa “Pendências de Malha”, aparece o motivo de a declaração estar presa na malha fina.
Tendo ciência sobre o que fez a declaração cair na malha fina do IRPF, o passo seguinte é fazer a correção o quanto antes. Dessa forma poderá receber a restituição a que tem direito dentro do prazo, sendo que o próximo pagamento é em 30 de junho.
Como corrigir a declaração que caiu na malha fina do IRPF?
A correção da declaração que está na malha fina do IRPF vai depender dos erros que ocasionaram essa retenção. Dependendo do que houve a forma de correção vai mudar.
- Erro ou omissão: nesse caso é preciso retificar a declaração, enviando o documento novamente do zero. Essa opção fica disponível no portal de postagem da declaração;
- Declaração sem erro: o contribuinte tem duas opções, a primeira é aguardar uma intimação da Receita Federal para que faça a devida prestação de contas. E a segunda é a partir de 02/01/2024 antecipar a apresentação dos documentos que comprovem as informações declaradas.