MEI fará novos pagamentos de contribuição a partir desse mês; veja tabela

O vencimento da guia de contribuição do MEI (Micro Empreendedor Individual) está marcado para todo dia 25. A partir desse mês os empresários sentirão um peso maior na quantia a ser paga por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tudo porque a cobrança pela contribuição previdenciária subiu e atingiu esse pagamento.

MEI fará novos pagamentos de contribuição a partir desse mês; veja tabela
MEI fará novos pagamentos de contribuição a partir desse mês; veja tabela (Imagem: FDR)

A contribuição para o MEI é obrigatório, e por meio dela o empresário consegue manter o seu CNPJ ativo garantindo todos os benefícios. Para a empresa são vantagens como a possibilidade de fazer vendas para pessoa jurídica, emitir nota fiscal, conseguir fazer empréstimo financeiro, e até mesmo comprar um carro zero quilômetro com desconto que pode chegar a 30%.

Para o empreendedor, pessoa física, a contribuição do DAS permite o pagamento mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor é igual a 5% do salário mínimo do país, e garante o pagamento de todos os auxílios temporários, além de aposentadoria por idade ou por invalidez. O valor dos benefícios serão limitados a um salário mínimo por mês.

Como em 1º de maio o governo federal mudou o salário mínimo do país, de R$ 1.320 para R$ 1.320, a contribuição do MEI para o INSS também subiu. A quantia que antes era de R$ 65,10 passou para R$ 66. Considerando a folha do mês anterior, o DAS de junho com vencimento marcado para o dia 25 terá o acréscimo necessário.

Novo valor de contribuição do MEI

O pagamento total da contribuição do MEI é composto por: impostos relativos ao tipo de segmento da empresa, mais a contribuição previdenciária. Para os impostos nada mudou, e na verdade um dos benefícios do registro como micro empreendedor é conseguir a unificação dos valores.

Independente do faturamento da empresa, desde que respeite o limite de R$ 81 mil, a cobrança de impostos será sempre a mesma. O novo DAS será debitado automaticamente da conta do cidadão, ou por meio de boleto bancário, com os seguintes valores:

TIPO DE ATIVIDADE INSS (em R$) TAXA POR ATIVIDADE (em R$) TOTAL (em R$)
Comércio e Indústria – ICMS 66 1 67
Serviços – ISS 66 5 71
Comércio e Serviços – ICMS e ISS 66 6 72
MEI Caminhoneiro – ICMS 158,40 1 159,40
MEI Caminhoneiro – ISS 158,40 5 163,40
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS 158,40 6 164,40

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com