A expectativa do governo federal é de que o programa criado para diminuir o valor dos carros tenha duração de até 4 meses. Durante esse período pessoa física terá prioridade na compra de um veículo de passeio, e a pessoa jurídica vai conseguir redução para veículos de transporte. O MEI (Micro Empreendedor Individual), porém, tem mais chances de se beneficiar.
O MEI é o pequeno empreendedor que atua em atividades econômicas que movimentam a economia do país, mas ainda são mais compactas. Isso porque, seu faturamento anual está limitado a R$ 81 mil, não é possível abrir uma filial ou ser sócio em um outro empreendimento. O micro empreendedor pode contratar apenas um funcionário para ajudá-lo na empresa.
Caso ultrapasse essas regras precisará mudar o regime da sua empresa para acompanhar a expansão dos seus negócios. Uma das formas de investir no seu pequeno empreendimento é comprando um carro novo, e depois que o governo federal anunciou o programa de barateamento dos automóveis o interesse nesse produto cresceu.
Especificamente nesse programa do governo, nos primeiros 15 dias a partir da publicação da Medida Provisória que deu origem à ele, em 5 de junho, os carros de passeio devem ser vendidos para pessoa física. O MEI e demais empreendimentos terão prioridade para compra de veículos de transporte de cargas ou pessoas.
Como MEI pode comprar carro mais barato?
O MEI não precisa depender do programa do governo federal – com previsão para durar quatro meses – para conseguir desconto na compra de um carro 0 km. Enquanto a nova medida pública prevê reduções de R$ 2 mil a R$ 8 mil nos modelos de carros populares, o empreendedor consegue diminuir em 30% o valor original do automóvel.
Esse benefício é garantido porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não são tributados sobre esse veículo. A medida vale inclusive para outros regimes de empresas, mas possuem algumas regras como:
- Valor do carro deve respeitar o faturamento como MEI;
- O veículo deve ficar registrado no CNPJ da empresa por no mínimo 12 meses (um ano);
- A empresa não pode estar com débitos pendentes, ou estar em situação irregular com a Receita Federal.