MEI é surpreendido com descontos inéditos na compra de carros 0 km

A expectativa do governo federal é de que o programa criado para diminuir o valor dos carros tenha duração de até 4 meses. Durante esse período pessoa física terá prioridade na compra de um veículo de passeio, e a pessoa jurídica vai conseguir redução para veículos de transporte. O MEI (Micro Empreendedor Individual), porém, tem mais chances de se beneficiar.

MEI é surpreendido com descontos inéditos na compra de carros 0 km
MEI é surpreendido com descontos inéditos na compra de carros 0 km (Imagem: FDR)

O MEI é o pequeno empreendedor que atua em atividades econômicas que movimentam a economia do país, mas ainda são mais compactas. Isso porque, seu faturamento anual está limitado a R$ 81 mil, não é possível abrir uma filial ou ser sócio em um outro empreendimento. O micro empreendedor pode contratar apenas um funcionário para ajudá-lo na empresa.

Caso ultrapasse essas regras precisará mudar o regime da sua empresa para acompanhar a expansão dos seus negócios. Uma das formas de investir no seu pequeno empreendimento é comprando um carro novo, e depois que o governo federal anunciou o programa de barateamento dos automóveis o interesse nesse produto cresceu.

Especificamente nesse programa do governo, nos primeiros 15 dias a partir da publicação da Medida Provisória que deu origem à ele, em 5 de junho, os carros de passeio devem ser vendidos para pessoa física. O MEI e demais empreendimentos terão prioridade para compra de veículos de transporte de cargas ou pessoas. 

Como MEI pode comprar carro mais barato?

O MEI não precisa depender do programa do governo federal – com previsão para durar quatro meses – para conseguir desconto na compra de um carro 0 km. Enquanto a nova medida pública prevê reduções de R$ 2 mil a R$ 8 mil nos modelos de carros populares, o empreendedor consegue diminuir em 30% o valor original do automóvel. 

Esse benefício é garantido porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não são tributados sobre esse veículo. A medida vale inclusive para outros regimes de empresas, mas possuem algumas regras como:

  • Valor do carro deve respeitar o faturamento como MEI;
  • O veículo deve ficar registrado no CNPJ da empresa por no mínimo 12 meses (um ano);
  • A empresa não pode estar com débitos pendentes, ou estar em situação irregular com a Receita Federal.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com