Declaração do IRPF foi enviada com erros? Descubra como concertar informações erradas

Pontos-chave
  • A declaração do IRPF pode ser corrigida após o prazo de entrega;
  • O prazo de correção é de até 5 anos;
  • Quem fizer a declaração retificadora será levado para fim da fila da restituição.

Até o fim do prazo, em 31 de maio, a Receita Federal informou que foram contabilizadas 41,1 milhões de declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O número é maior do que a expectativa inicial do Fisco que era de receber 39,5 milhões de documentos. Quem conseguiu enviar o documento a tempo, porém, pode ter percebido mais tarde que ele foi com erros. E agora, o que fazer?.

Declaração do IRPF foi enviada com erros? Descubra como concertar informações erradas
Declaração do IRPF foi enviada com erros? Descubra como concertar informações erradas (Imagem: FDR)

Assim como a Receita Federal aceita o envio de declarações do IRPF fora do prazo, também é possível arrumar os dados que foram enviados de forma errada. A diferença desses dois casos é que quem envia o documento atrasado está sujeito ao pagamento de multa de no mínimo R$ 165,74 até 20% do imposto devido quando há cobrança. Enquanto quem vai concertar os erros não vai precisar pagar nenhum valor à mais.

No entanto, embora não haja uma multa propriamente dita, ao concertar os valores que foram enviados de forma errada, o valor tributado pode subir. Em outras palavras, o contribuinte pode ter que pagar mais imposto com a quantia original e correta do seu patrimônio. Embora isso seja ruim, ainda vale cumprir com a obrigação do que ser acusado de sonegação de impostos.

Até o último dia do prazo de entrega o cidadão pode fazer a retificação e também pode trocar o regime de tributação de desconto simplificado ou deduções legais. Passado esse período, os contribuintes têm até 5 anos para fazer a retificação do IRPF, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, porém não será mais possível mudar o regime.

Como saber se a declaração do IRPF caiu na malha fina?

Até que a declaração do IRPF seja corrigida, o cidadão pode ter consequências bem desagradáveis. Como não receber a restituição que teria direito, ficar com o CPF bloqueado, ou estar sujeito a investigação da Receita Federal por sonegação de impostos. Por isso é importante consultar o status do seu documento para verificar se há chances de ter caído na malha fina.

Vale dizer que a malha fina é um processo feito em todas as declarações, a Receita Federal cruza os dados repassados pelo contribuinte e por terceiros que possam ter incluído essa mesma pessoa. Como, nos valores pagos de aluguel e nos valores recebidos nessa locação. Por isso é tão importante anexar documentos que comprovem o que for informado. 

Para consultar se a declaração do IRPF caiu na malha fina é preciso:

  • Acesse o e-CAC e faça login com CPF e senha, ou código de verificação;
  • Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)“;
  • Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”;
  • Lá o contribuinte pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Como corrigir os erros na declaração do IRPF?

O processo de correção dos erros na declaração do IRPF é chamado de envio da declaração retificadora. Nesse momento o cidadão vai precisar substituir todas as informações da declaração original, exatamente quando uma nova tributação poderá ser aplicada.

A recomendação da Receita Federal é de que considerando que houve erros, essa correção seja feita o quanto antes para evitar consequências. Quem enviar a declaração retificadora nos primeiros dias pode inclusive evitar cair na malha fina.

É possível fazer a retificação do IRPF no programa gerador da declaração para esse ano, ou no site da Receita Federal. Mas na primeira opção o preenchimento será mais completo e pode ser o ideal para o contribuinte.

  1. Abra o programa e clique na opção “Transmitidas”;
  2. Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção “Retificar Declaração” – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba “Em preenchimento”;
  3. Clique no campo “Declaração retificadora” e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
  4. Faça as alterações necessárias;
  5. Envie novamente a declaração.

Vale lembrar que ao enviar a declaração retificadora a Receita Federal fará um novo processamento de dados, o que pode levar aquele contribuinte para o fim da fila da restituição, mesmo que a declaração original tenha sido enviada no início do prazo.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com