O tão aguardado auxílio emergencial no valor de R$600 do governo já está pagando a primeira parcela para os beneficiados do Bolsa Família, desempregados e trabalhadores individuais. O valor determinado do auxílio pode ser maior somente em duas situações.
A primeira situação em que o valor do auxílio é dobrado indo para R$1.200, é no caso de mães que são responsáveis sozinhas por toda a renda da casa. Esta regra já estava prevista desde o início no texto do auxílio.
Recentemente foram incluídos o pais solteiros nesta regra, e eles também passam a ter direito a cota dupla do auxílio e recebem R$1.200.
Outra mudança importante é que a partir as mães adolescentes estarão aptas a receber o auxílio de R$600.
Nesses dois últimos casos, para mães adolescentes e pais solteiros, um texto que altera a regra ainda precisa ser votado entre os senadores para total aprovação. Os deputados já concordaram com a mudança.
Calendário do auxílio emergencial no Bolsa Família esta semana
22/04 HOJE: É a vez dos beneficiários do Bolsa Família que contam com o Número de Identificação Social (NIS) final 4.
23/04 quinta: Chega o dia dos beneficiários do Bolsa Família que contam com o Número de Identificação Social (NIS) final 5.
24/04 sexta : o calendário de pagamentos da semana se encerra com os beneficiários do Bolsa Família que contam com o Número de Identificação Social (NIS) final 6.
Categorias que podem receber o auxílio
- Pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores
- Agricultores familiares
- Arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito-fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- Técnicos agrícolas
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões
- Cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis
- Taxistas e mototaxistas
- Motoristas de aplicativo
- Motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares
- Caminhoneiros
- Entregadores de aplicativo
- Diaristas
Agentes de turismo e guias de turismo - Seringueiros
- Mineiros
- Garimpeiros definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
- Profissionais autônomos da educação física e trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé
- Garçons
- Marisqueiros e catadores de caranguejos
- Artesãos e expositores em feiras de artesanato
- Cuidadores e babás
- Manicures, pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas e demais profissionais da beleza
- Empreendedores independentes de vendas diretas
- Vendedor de pipoca que trabalhava em frente à escola, vendedor de cachorro quente que ficava na frente da igreja
- Vendedores de marketing multinível e vendedores porta a porta
- Sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
- Produtores em regime de economia solidária