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MEI recebe multa por ULTRAPASSAR valor de renda estipulado pelo Governo

Por Gabriela Pitão
28 de maio de 2023
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Novas regras para emissão da nota fiscal do MEI já estão valendo

AJUSTES! MEI é surpreendido com NOVO valor de contribuição divulgado pela RF

O fato de ter ultrapassado ou estar próximo de ultrapassar o limite do MEI não deixa de ser uma boa notícia. Apesar de levar multa se não trocar de categoria, isso significa que a empresa está crescendo e precisa subir de patamar.

MEI recebe multa por ULTRAPASSAR valor de renda estipulado pelo Governo
MEI recebe multa por ULTRAPASSAR valor de renda estipulado pelo Governo. (Imagem: FDR)

O Microempreendedor Individual convencional pode faturar, pelas regras atuais, até R$ 81 mil por ano. Proporcionalmente, a receita deve ser de até R$ 6.750 por mês. No caso do microempreendedor caminhoneiro, a regra é a mesma. O que muda é o limite de faturamento, atualmente de R$ 251.600.

A multa por ultrapassar o faturamento do MEI é cobrada apenas no caso do contribuinte perder os prazos de desenquadramento ou dos vencimentos das guias de impostos. Se os prazos foram cumpridos corretamente, não há multa, apenas cobranças de impostos relacionados ao excesso de receita.

Qual é a multa por ultrapassar faturamento do MEI?

As situações mais comuns de cobrança de multa são:

  • O MEI ultrapassou o limite de receita e não comunicou o desenquadramento do SIMEI dentro do prazo (nesse caso serão cobrados juros e multas sobre impostos eventualmente atrasados)
  • O MEI não entregou a declaração de faturamento anual (DASN SIMEI) dentro do prazo.

Em ambas as situações, a multa é de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

O que fazer se ultrapassar o limite de faturamento?

Se ultrapassou o faturamento do MEI, não há outra alternativa: precisará migrar para ME e recolher os impostos por meio de outro regime tributário. Mas, antes, será preciso entender a regra dos 20%.

Veja como funciona:

  • Se o MEI exceder o faturamento durante o ano-corrente em até 20%, poderá terminar o ano como MEI e migrar para o Simples Nacional no ano seguinte
  • Caso exceda em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente ou ao mês de abertura da empresa.

Na primeira hipótese, o imposto “excedente” é calculado na entrega da declaração anual, conforme os Anexos do Simples Nacional.

Se não houver atraso no pagamento e entregar a declaração também dentro do prazo, não há multa por ultrapassar o faturamento do MEI, apenas imposto adicional.

No caso da segunda hipótese (excesso superior a 20%), o recolhimento é retroativo a janeiro (ou ao mês de formalização da empresa), também conforme os Anexos do Simples Nacional.

Gabriela Pitão

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