O Imposto de Renda é uma obrigação de todo cidadão que teve rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção durante o ano base. Em 2023, as declarações devem ser enviadas até o próximo dia 31 de maio. Neste ano, particularmente, a Receita Federal decidiu ampliar o prazo de prestação de contas.
Existe uma série de regras em torno da obrigatoriedade sobre a declaração do Imposto de Renda. Logo, os contribuintes que, por alguma razão, negligenciar esta tarefa, enfrentarão as penalidades do Fisco. Antes, é preciso saber que o documento pode ser enviado de modo online, pelo programa do IR no computador ou pelo aplicativo de celular.
A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do Imposto de Renda em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo é possível que a documento não seja entregue e, nesse caso, o contribuinte será penalizado.
A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do tributo. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic).
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Dicas para evitar erros na declaração do Imposto de Renda
Confira algumas dicas para evitar erros na hora de declarar o Imposto de Renda:
- Organizar documentos de pagamentos e obtenção de ganhos financeiros antes de começar a declaração;
- Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
- Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
- Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
- Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
- Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
- Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação; e
- Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.