- O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas;
- Há motivos que podem suspender a liberação desse benefício;
- Alguns motivos mais graves poderão cancelar o seguro, sem chances de reaver o salário.
Embora ninguém queira ter o pagamento do seguro-desemprego cortado, vale a pena entender que isso pode acontecer. Algumas vezes por um comportamento do trabalhador que poderia ter sido evitado, ele deixa de receber a ajuda financeira em um momento tão complicado como o desemprego. Vale a pena estar atento as regras, e por isso o FDR listou três motivos que merecem sua atenção.
Muitas vezes é o pagamento do seguro-desemprego que consegue aliviar as finanças do trabalhador que perdeu seu emprego. São de três a cinco parcelas pagas de forma consecutiva, e com valores que dependem da renda recebida nos últimos meses de trabalho ou do seu cargo. Isso porque, alguns profissões ou situações têm um limite de valor a ser pago.
Por exemplo, empregada doméstica, pescador afastado no período de defeso e quem é resgatado de trabalho análogo a escravidão, receberão 1 salário mínimo. Independente do quanto o empregado ou o pescador recebiam antes eles somente poderão acessar o seguro limitado ao salário mínimo daquele ano. Em 2023 essa quantia é de R$ 1.320 para quem passar a receber a partir de maio.
O pedido pelo pagamento do seguro-desemprego acontece online, usando o App Carteira de Trabalho Digital ou o Gov.br. Existe ainda a chance de fazer a solicitação presencial em uma agência do Ministério do Trabalho, e somente será permitindo assim que o empregador fornecer o requerimento para o benefício confirmando o desligamento da empresa.
Regras para receber o seguro-desemprego
Depois de ser demitido o cidadão vai reincidir seu contrato com a empresa, e passará a receber alguns benefícios trabalhistas e proteções salariais. Mas, essas liberações somente serão feitas para quem trabalhou com carteira assinada. Isso significa que autônomos, freelancers e quem não tem vínculo formal, não poderá receber o pagamento do seguro-desemprego.
De acordo com a Caixa Econômica que é o banco responsável por repassar o benefício, terão direito ao pagamento aquele que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Motivos que podem suspender o pagamento do seguro-desemprego
É importante entender que existem duas situações que paralisam o pagamento do seguro-desemprego: a suspensão do benefício, ou o cancelamento. No primeiro caso é possível reaver a quantia que deveria ser paga, mesmo que em um outro momento quando voltar a preencher os requisitos de acesso ao seguro.
Segundo informações compartilhadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, haverá a suspensão das parcelas do seguro-desemprego quando:
- O trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada enquanto estiver recebendo parcelas do seguro;
- O trabalhador conseguir uma nova fonte de renda capaz de se sustentar e sustentar sua família, como ao abrir uma empresa;
- Quando o cidadão passa a receber algum benefício da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
Na primeira situação, com a suspensão do pagamento devido a um novo emprego, caso seja demitido sem justa causa e cumprindo com as outras regras, o cidadão conseguirá receber as parcelas retroativas do seguro-desemprego.
O que pode cancelar o pagamento do seguro-desemprego
O cancelamento do pagamento do seguro-desemprego não pode ser revisto, isso significa que não será mais possível receber as parcelas de forma retroativa. Ao ser cancelado o trabalhador perde o direito de tentar sacar as parcelas faltantes em um outro momento.
O Ministério do Trabalho e Previdência indica que o cancelamento se dará nos seguintes casos:
- pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
- por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
- por morte do segurado.