Os trabalhadores que exercem a sua profissão de maneira formal possuem alguns tipos de benefícios que são garantidos pelo governo federal. Sobre isto, um dos pagamento mais conhecidos é o famoso PIS/PASEP, que agora possui o pagamento retroativo disponibilizado; porém, por tempo limitado.
O pagamento do PIS/PASEP foi criado para ajudar os cidadãos que exerceram a sua profissão formalmente durante o ano. Porém, existem muitas dúvidas que pairam sobre a cabeça daquelas pessoas que nunca receberam o benefício, como, por exemplo, qual é o preço do auxílio prestado.
O valor do benefício foi ampliado este ano. Após o aumento estabelecido no valor do salário mínimo, o PIS/PASEP também sofreu alterações no seu depósito. Agora, os cidadãos que estão aptos para o recebimento tem acesso à R$1.320, o novo valor do salário mínimo.
Então, para receber este novo valor, o cidadão precisa estar inscrito há pelo menos cinco anos no programa. Além disto, é necessário ter trabalhado ao menos 30 dias durante o ano em que planeja receber o auxílio. Para finalizar, o cidadão não pode ter recebido uma média salarial maior do que dois salários mínimos.
O que é o PIS/PASEP?
Muitos não sabem, mas o PIS/PASEP são dois programas diferentes, que atendem duas demandas diferente e que os seus pagamentos são fornecidos por duas instituições financeiras diferentes. Confira abaixo detalhadamente como funciona o PIS e como é o PASEP.
O Programa de Integração Social (PIS) é responsável pela maior parte do pagamento. Isto porque engloba todos os trabalhadores que exercem a sua profissão de maneira formal em uma instituição privada. O pagamento desta grande parcela da população é feito pela Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é fundamentalmente pago aos beneficiários da área pública. Ou seja, os funcionários públicos são os afetados pelo pagamento do PASEP. A diferença é que o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Pagamento retroativo
O pagamento retroativo do PIS/PASEP já está disponibilizado para os beneficiários do programa. Para isso, os trabalhadores podem verificar no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” se estão aptos para o recebimento do auxílio e