Ninguém quer entrar no “mundo das dívidas“, porém em 2022 o Brasil bateu o recorde histórico de endividados: a cada 100 famílias, 78 estavam endividadas. Porém, nem tudo está perdido. Mostraremos abaixo uma forma desconhecida de muita gente que pode trazer grandes descontos para quitação destas pendências.
Portabilidade de crédito
Apesar dos benefícios, a portabilidade de crédito ainda é muito desconhecida por grande parte dos brasileiros. De acordo com a pesquisa “Panorama da Portabilidade”, realizada pelo Datafolha e encomendada pela Zetta, a operação é desconhecida por seis em cada dez bancarizados.
A portabilidade de crédito tem uma grande vantagem ao permitir que o consumidor escolha um contrato com condições melhores, podendo reduzir o valor total da dívida. O devedor pode fazer a portabilidade de qualquer tipo de crédito como pessoal, consignado e imobiliário.
A portabilidade, nada mais é, do que a transferência de operação de crédito de uma instituição financeira para outra. A operação foi regulamentada em 2006, pelo Conselho Monetário Nacional do Banco Central. Ela ainda foi aprimorada em 2013 na Resolução nº 4.292/2013, que a tornou mais transparente e segura.
Ao adotar a portabilidade, a nova instituição quita o valor devedor antigo e faz um novo contrato mais vantajoso, com taxas de juros menores e parcelas reduzidas, por exemplo.
Para solicitar a portabilidade, a primeira tarefa é pesquisar as condições que outras instituições oferecem para comparar com a dívida atual. Feito isso, é preciso entrar em contato com o banco, no qual possui a dívida pendente, e solicitar um extrato com o saldo devedor a ser quitado e dados do contrato.
A instituição tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de 15 dias. O documento deve ser entregue para que a instituição que pretende migrar faça uma simulação da portabilidade, com os custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o chamado Custo Efetivo Total (CET).
Se a proposta for vantajosa para o consumidor e ele optar pela portabilidade, a nova instituição entrará em contato com a anterior e a portabilidade é efetuada por transferência bancária. Por lei, nenhum banco pode negar o pedido de portabilidade, assim como o envio de algum documento para que essa seja realizada.
A plataforma meutudo, por exemplo possibilita que todo este processo de portabilidade seja 100% digital, reduzindo a burocracia no processo.
Por fim, o consumidor deve ficar sempre atento a possíveis golpes envolvendo a portabilidade.