Até o dia 31 de maio é possível fazer a declaração do imposto de renda 2023, porém, é preciso declarar de forma a não cometer erros. A boa notícia é que boa parte dos erros podem ser evitados. Por isso, listamos pontos para você prestar atenção no momento de declarar bens e rendimentos.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado dos brasileiros e deve ser declarado anualmente. É comum as pessoas cometerem erros ao preencher algum documento e, com o do Imposto de Renda, não é diferente. A entrega dos dados requer atenção para ser concluído com sucesso.
A Receita Federal criou a versão pré-preenchida do IRPF 2023 para tornar a obrigação fiscal algo mais fácil de ser realizada. No entanto, mesmo com essa facilidade, muitos contribuintes acabam caindo na malha fina por não observar alguns pontos importantes.
Muitos contribuintes preferem fazer a declaração do Imposto de Renda de forma autônoma, sem a necessidade de um profissional da área de contabilidade. Contudo, o preenchimento da ferramenta exige bastante atenção porque há muitos detalhes que podem levá-lo à malha-fina e gerar uma taxação. Abaixo, veja os principais erros cometidos durante este procedimento.
Principais erros na declaração do Imposto de Renda
- Problemas de digitação;
- Omissão de rendimentos com aluguel;
- Declaração de rendimento na ficha errada;
- Não informar rendimento de dependentes;
- Confundir dependente e alimentando;
- Dedução indevida de despesas médicas;
- Gastos com educação;
- Confundir PGBL com VGBL;
- Variação patrimonial incompatível com a renda;
- Não declarar o custo de aquisição da ação.
O que fazer para corrigir erros na declaração?
Ao perceber que cometeu algum erro, você deve fazer uma declaração retificadora. A declaração retificadora deve ser feita o quanto antes para evitar cair na malha fina e eventualmente sofrer algum tipo de penalidade.
Só é possível corrigir algum erro no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Como declarar?
A declaração é realizada por meio da internet. O contribuinte pode ter acesso ao site oficial da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e baixar o aplicativo do IR.
O download pode ser realizado em computadores, celulares e tablets, e oferece toda a segurança necessária ao contribuinte para o processo.
Depois de realizar a instalação do app é possível realizar a declaração de todo o rendimento de bens, dependentes, investimentos, entre outros.