INSS vai cobrar taxa em benefício trabalhista e preocupa brasileiros

No dia 26 de abril os ministros do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) se reuniram, e foram favoráveis a cobrança previdenciária sobre o vale-alimentação. Isso significa que os valores que forem pagos pelos empregadores aos funcionários relativo ao auxílio para alimentação, terão o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, a decisão conta com algumas ressalvas.

INSS vai cobrar taxa em benefício trabalhista e preocupa brasileiros
INSS vai cobrar taxa em benefício trabalhista e preocupa brasileiros (Imagem: FDR)

Na decisão tomada pelo STJ, indicou que a contribuição ao INSS deve ser aplicada ao pagamento do vale-alimentação que for feito em dinheiro. A tese foi fixada pelo tribunal e deve valer para todos os casos judiciais semelhantes em discussão no país. Quando uma determinação é feita por tribunais Supremos, elas servem como referência para os julgamentos em diferentes instâncias.

A tese que eu construo é no seguinte sentido: incide a contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. A jurisprudência já está nesse sentido“, afirmou o relator, ministro Gurgel de Faria.

Pela decisão do ministro, todos os processos judiciais que discutem sobre a contribuição do INSS sobre o auxílio alimentação, deverão ser suspensos. Vale inclusive para aqueles que estão com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.

Contribuição do INSS no vale-alimentação é caso antigo

Em 23 de fevereiro de 2022, o questionamento sobre a constitucionalidade de aplicar contribuição do INSS ao pagamento do vale-alimentação, foi concluída pela AGU (Advocacia Geral da União). Naquele dia, foi decidido que os valores de auxílio-alimentação recebidos pelos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Uma publicação do governo federal informou que a decisão do AGU “colocará fim a qualquer controvérsia administrativa“. Essa decisão, porém, vale para o benefício que é concedido ao trabalhador por meio de um cartão específico para a compra de alimentos ou refeições. O auxilio-alimentação não é uma obrigação da empresa, mas sim um benefício concedido aos funcionários.

Depois da Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017, já havia sido decidido que a cobrança do INSS valeria apenas para pagamentos feitos em dinheiro. Ou seja, aqueles em que o trabalhador recebe por depósito a quantia para suprir sua alimentação.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com