No dia 26 de abril os ministros do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) se reuniram, e foram favoráveis a cobrança previdenciária sobre o vale-alimentação. Isso significa que os valores que forem pagos pelos empregadores aos funcionários relativo ao auxílio para alimentação, terão o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, a decisão conta com algumas ressalvas.
Na decisão tomada pelo STJ, indicou que a contribuição ao INSS deve ser aplicada ao pagamento do vale-alimentação que for feito em dinheiro. A tese foi fixada pelo tribunal e deve valer para todos os casos judiciais semelhantes em discussão no país. Quando uma determinação é feita por tribunais Supremos, elas servem como referência para os julgamentos em diferentes instâncias.
“A tese que eu construo é no seguinte sentido: incide a contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia. A jurisprudência já está nesse sentido“, afirmou o relator, ministro Gurgel de Faria.
Pela decisão do ministro, todos os processos judiciais que discutem sobre a contribuição do INSS sobre o auxílio alimentação, deverão ser suspensos. Vale inclusive para aqueles que estão com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ.
Contribuição do INSS no vale-alimentação é caso antigo
Em 23 de fevereiro de 2022, o questionamento sobre a constitucionalidade de aplicar contribuição do INSS ao pagamento do vale-alimentação, foi concluída pela AGU (Advocacia Geral da União). Naquele dia, foi decidido que os valores de auxílio-alimentação recebidos pelos trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Uma publicação do governo federal informou que a decisão do AGU “colocará fim a qualquer controvérsia administrativa“. Essa decisão, porém, vale para o benefício que é concedido ao trabalhador por meio de um cartão específico para a compra de alimentos ou refeições. O auxilio-alimentação não é uma obrigação da empresa, mas sim um benefício concedido aos funcionários.
Depois da Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017, já havia sido decidido que a cobrança do INSS valeria apenas para pagamentos feitos em dinheiro. Ou seja, aqueles em que o trabalhador recebe por depósito a quantia para suprir sua alimentação.