O Microempreendedor Individual (MEI) pode passar por mudanças em breve. Um Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados, prevê a viabilização desta modalidade empresarial a um novo grupo, possibilitando uma tributação reduzida a eles.
A proposta em análise é para que servidores públicos possam ser adeptos ao Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) como MEI ou como Sociedade Limitada (SLU).
Mas para que estejam aptos a se enquadrem em tais regimes empresariais, é essencial que a nova função não comprometa a integridade do exercício no funcionalismo público.
Para tal, é preciso que se categorizem em uma “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de serviço típico de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística”, diz o texto.
O projeto sobre o MEI é de autoria do deputado federal Reginaldo Veras, foi protocolado em março, embora outras versões pautadas com o mesmo tema já tenham sido apresentadas à Casa Legislativa desde 2022. De acordo com o parlamentar, o propósito é atender a uma demanda geral dos servidores públicos, sobretudo aqueles que atuam na área de Educação.
O deputado argumenta que a proposta de incluir os servidores no MEI é “meritória”, podendo beneficiar professores com cargo de provimento efetivo que desejam complementar a renda dando aulas particulares, por exemplo.
“Percebe-se, pois, a necessidade de adequar a legislação empresarial em vigor para o fim de conferir a faculdade de inscrição como MEI ou SLU ao servidor público quando o cabedal intelectual ou científico do servidor puder servir de aperfeiçoamento e aprimoramento da cultura e da educação, por exemplo”, defende.
Quais são os critérios para se tornar MEI?
Antes de mais nada, o microempreendedor precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Lembrando que o microempreendedor nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como microempreendedor individual estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar neste regime também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como Microempreendedor Individual é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.