O governo federal liberou neste mês o auxílio emergencial no qual trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e beneficiários do Bolsa Família receberão por três meses um valor de R$ 600 no qual irá auxiliar durante o período de pandemia do novo coronavírus. Um novo projeto de lei já aprovado no Senado, visa alterar as regras de pagamento, além de ampliar o número de pessoas aptas para receber o auxílio emergencial.
Desejo é alterar, mas também manter regras de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ou seja, deficientes e idosos maiores de 65 anos que recebem o BPC não serão inclusos no pacote em discussão no legislativo
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O Ministério da Economia divulgou nesta quinta (16) o posicionamento no qual detalhada as possíveis mudanças. Propostas comentadas pela equipe econômica constam de projeto aprovado pelo Senado Federal, e que foi pauta desta quinta na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, novo valor deverá ser aplicado para:
- Mães adolescentes (hoje é preciso ter 18 anos para requerer o benefício);
- Trabalhadores informais que, em 2018, tiveram rendimentos altos e foram excluídos da proposta original;
- Dobra o valor pago a homens solteiros que sejam chefes de família.
As mudanças, por sua vez, podem provocar um impacto de R$ 10 bilhões a mais neste ano. Além destes, profissionais, como motoristas de táxi e de aplicativos também estudam ser inclusos.
Atualmente, o benefício do auxílio emergencial é destinado a um grupo exclusivo de profissionais. Desta forma, governo espera atender mais de 50 milhões de brasileiros com a medida. Com nova inclusão, número não foi reajustado.
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Requisitos atuais para recebimento do auxílio emergencial
O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o auxílio, como:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço