Atualmente, as pessoas que exercem a sua profissão em regime informal, sem possuir a sua carteira de trabalho assinada, são considerados os Microempreendedores Individuais (MEI), que movimentam, também, uma grande parte da nossa economia. Acompanhe agora as mudanças sugeridas para o MEI:
As pessoas que exercem a sua profissão de maneira individual, como é o caso daqueles que são MEI, funciona de uma forma diferente daqueles que trabalham via regime CLT, ou com a carteira de trabalho assinada. Isto porque estas pessoas não possuem os direitos trabalhistas que os trabalhadores formais tem.
Isto quer dizer que estes trabalhadores não possuem acesso à benefícios como o seguro-desemprego, férias remuneradas e também o conhecido Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Estes são apenas alguns dos lados negativos de não trabalhar com a sua carteira de trabalho assinada.
Porém, existe uma medida que está sendo estudada para aplicar mudanças para as pessoas que decidem trabalhar de forma individual, sendo MEI. Além das mudanças já estabelecidas na forma de emitir a nota fiscal, onde agora todas as notas podem ser emitidas pelo governo federal, outra mudança está por vir.
O que pode mudar para quem é MEI?
Um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado federal, Reginaldo Veras (PV-DF), procura liberar o trabalho exercido via MEI para servidores públicos. De acordo com o deputado, a ideia partiu de uma demanda geral desta categoria, principalmente daqueles que exercem profissões no âmbito educacional.
O único ponto de atenção seria o mantimento de suas funções no órgão público sem que seja afetado pelo seu rendimento em outras exercícios profissionais. Sem que haja esta interferência, o deputado sugere que seja algo viável aos trabalhadores, até mesmo para conseguirem levantar uma renda extra.
O texto busca permitir que servidores públicos exerçam “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de serviço típico de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística”.
Legislação atual
Até o momento da publicação desta matéria, os servidores públicos não são permitidos, por lei, que exerçam qualquer outra profissão, senão aquela que os foi designado. Ou seja, os funcionários públicos ainda não podem trabalhar via MEI em outro local.