Os beneficiários do Bolsa Família começam a receber HOJE (16) o auxílio emergencial do governo de R$600. O calendário de pagamentos do auxílio vai seguir o cronograma que já havia sido estipulado para o programa desde o início do ano. O auxílio emergencial vai substituir por três meses o valor pago pelo Bolsa Família as famílias.
Os pagamentos serão efetuados nas mesmas contas da Caixa em que os beneficiários do Bolsa Família recebem o dinheiro do programa, e para sacar devem usar seu cartão.
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Calendário de pagamentos do Bolsa Família
- 16/04 hoje: Recebem os beneficiários do Bolsa Família com o número de identificação social (NIS) FINAL 1
- 17/04 amanhã: É vez dos beneficiários do Bolsa Família com o número de identificação social (NIS) FINAL 2
- 20/04 segunda: Começam a receber os beneficiários do Bolsa Família que contam com o Número de Identificação Social (NIS) final 3
- 22/04 quarta: É a vez dos beneficiários do Bolsa Família que contam com o Número de Identificação Social (NIS) final 4.
- 23/04 quinta: Chega o dia dos beneficiários do Bolsa Família que contam com o Número de Identificação Social (NIS) final 5.
- 24/04 sexta : o calendário de pagamentos da semana se encerra com os beneficiários do Bolsa Família que contam com o Número de Identificação Social (NIS) final 6.
- 27/04 segunda: inscrito com o Número de Identificação Social (NIS) final 7.
- 28/04 terça: inscritos com o Número de Identificação Social (NIS) final 8.
- 29/04 quarta: inscritos com o Número de Identificação Social (NIS) final 9.
- 30/04 quinta: inscritos com o Número de Identificação Social (NIS) final 0.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
O texto aportado pelo legislativo informa os requisitos para receber o auxílio, como:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego com carteira assinada
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
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Além dos requisitos acima, é preciso se enquadrar em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
- ser microempreendedor individual (MEI)
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço