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Inédito! Justiça libera FGTS para ESTES trabalhadores durante a pandemia

Por Paulo Amorim
16 de abril de 2020
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FGTS 2024: consulte quais modalidades de saque já estão CONFIRMADAS. (Imagem: Montagem/FDR)

FGTS 2024: consulte quais modalidades de saque já estão CONFIRMADAS. (Imagem: Montagem/FDR)

A pandemia causada pelo novo coronavírus continua trazendo problemas financeiros para as famílias. Dentre muitas histórias está a de um motorista de ônibus de João Pessoa que foi autorizado pela justiça Federal na Paraíba (JFPB), a sacar imediatamente o valor de R$1.045 do FGTS.

Inédito! Justiça libera FGTS para ESTES trabalhadores durante a pandemia
Inédito! Justiça libera FGTS para ESTES trabalhadores durante a pandemia (Imagem FDR)

A decisão foi relatada pelo juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, titular da 2ª Vara e ainda cabe recurso.

O motorista contou que por conta da suspensão do transporte público em João Pessoa, em decorrência da pandemia, a empresa de ônibus em que trabalha não pagou seu salário. Com isso o dinheiro do FGTS será destinado para sua sobrevivência.

Leia Mais: Perguntas e respostas sobre flexibilização da CLT durante a pandemia do coronavírus

De acordo com a decisão, o motorista trabalha em uma empresa da capital e ajuizou uma ação contra a Caixa que exigia a liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS.

Ao estudar o caso, o juiz constatou que este pedido era maior que uma ação trabalhista qualquer e dizia respeito a sobrevivência do motorista que passa por dificuldades em meio a pandemia.

Bruno afirmou no texto de decisão que “Além de estar evidenciada a situação de calamidade pública prevista na lei como hipótese de saque dos valores constantes na conta vinculada ao FGTS, tal fundo tem como escopo a melhoria da condição social do titular da conta, bem como garantir a ele uma compensação pela perda motivada do emprego – já que nesta situação, a falta de pagamento do salário equivale a perda de emprego”.

A lei do FGTS fala que após ser constatado uma situação de calamidade pública, o dinheiro deve ser libertado em no máximo 90 dias, ou seja 15 de julho.

Porém ao deferir o pedido de tutela antecipada para que o saque fosse liberado imediatamente, Bruno explicou que a necessidade pessoal do autor era urgente e estava comprada, já que o dinheiro vai ser usado para sua sobrevivência.

Apesar da renda mensal do motorista ser de R$1.515, a medida provisória que permite o saque do FGTS libera somente o valor de R$ 1.045.

Leia Mais: Governo adia cobrança do IPVA 2020 MT por dois meses; confira as novas datas

Bruno finaliza dizendo que com o valor de R$1.045 fixado na norma, não resolverá plenamente a situação financeira do motorista, mas, não cabe ao Poder Judiciário determinar o saque do valor integral depositado na conta vinculada ao FGTS em outras condições do que foi previsto na MP.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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