- É preciso cumprir com alguns requisitos antes de dar entrada na aposentadoria do INSS;
- Quem não alcançou o mínimo de contribuição exigida não consegue o benefício;
- Somar outros tipos de serviço pode ser a chave para antecipar a aposentadoria.
O sonho da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode parecer muito distante para alguns trabalhadores. Isso porque, os requisitos de acesso a esse benefício previdenciário depende de dois fatores primordiais: idade e tempo de contribuição. Quem não tiver alcançado um ou outro ponto, no entanto, pode ter uma chance de antecipar esses requisitos.
A aposentadoria do INSS é concedida ao trabalhador que alcançar pelo menos:
- Homens – 65 anos de idade, com carência de 180 meses de contribuição (15 anos);
- Mulheres – 60 anos de idade e 180 meses de carência.
A exceção fica por parte da aposentadoria por invalidez, formalmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Nesse caso basta 12 meses contribuindo para o INSS, independente da idade, para conseguir o acesso ao pagamento desse benefício. Isso porque essas pessoas não conseguem se reabilitar ao mercado de trabalho.
Para saber se está mais próximo da aposentadoria do INSS, o cidadão pode acessar a função “Simulador” no aplicativo Meu INSS. Por lá, com base nos dados do trabalhador, o sistema vai indicar se aquela pessoa já cumpre com os requisitos para conseguir se aposentar, ou ainda não.
O ponto mais importante para ter acesso a esse benefício e outros salários da Previdência Social é cumprir com o tempo mínimo de contribuição. Para algumas pessoas não ter esse requisito completo pode ser por falta de soma com outros períodos em que já se contribuiu para o INSS. Dessa forma, conseguiria até mesmo antecipar a aposentadoria.
Tipos de aposentadoria do INSS
Existe mais de uma modalidade de aposentadoria do INSS que pode dar ao trabalhador a oportunidade de conseguir se aposentar. No Simulador o sistema vai informar para qual das opções o cidadão conseguiria o benefício, com base na sua idade, tempo de contribuição, e outros pontos determinantes.
Hoje, existem pelo menos cinco opções de aposentadorias que são as de maior destaque:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial (com regras específicas para quem atou em profissões insalubres);
- Aposentadoria por invalidez (com regras específicas para quem sofre com incapacidade permanente);
- Aposentadoria por idade urbana.
Como antecipar a aposentadoria do INSS?
Na prática, não existe uma forma de conseguir adiantar a aposentadoria do INSS sem que para isso tenha cumprido com os requisitos de acesso ao salário. Mas, se falta um tempo de carência para conseguir solicitar o seu benefício, a soma com alguns tipos de trabalho pode ser a peça que faltava para alcançar o tempo mínimo solicitado.
Vale tanto para quem pratica esses tipos de trabalho atualmente, sem expectativas de usá-lo no futuro, como para quem já os praticou e agora poderá se beneficiar.
Período rural
- Vale para quem trabalhou com atividades relacionadas ao campo;
- Contam-se as atividades rurais realizadas antes de novembro de 1991, nesse tempo do pagamento, independentemente de haver ou não recolhimento para a Previdência Social.
Contribuições atrasadas
- Serve para quem contribuí para o INSS sem desconto direto no seu salário;
- Válido para contribuinte individuais e facultativo ou para MEI (Micro Empreendedor Individual);
- O INSS somente passa a contar como tempo de contribuição a partir da primeira guia paga na data correta de vencimento;
- Quem tem guias atrasadas, ao pagá-las pode incluir no tempo de contribuição.
Tempo de atuação militar
- O que for trabalhado no serviço militar não entra no tempo de contribuição, logo não soma para aposentadoria do INSS;
- A Previdência Social não acessa o sistema militar;
- Para conseguir incluir na soma de contribuição será preciso apresentar certificado de reserva ou de comissão militar.
Jovem Aprendiz
- O Jovem Aprendiz tem registro na carteira de trabalho, logo sua atuação passa a contar na contribuição ao INSS;
- Mais tarde o que foi contribuído nesse cargo pode ser somado para pedir a aposentadoria do INSS.
Como pedir a aposentadoria do INSS
Tendo cumprido com os prazos e requisitos, o trabalhador poderá pedir a aposentadoria do INSS de forma simples, usando a plataforma Meu INSS. A ajuda de advogados previdenciários somente é recomendada no caso em que a Previdência Social esteja se negando a conceder o pedido, mesmo que o trabalhador tenha direito.
Nesse caso será preciso comprovar, de forma documentada, que cumpre com todas as exigências. No processo mais simples basta:
- Acesse o App Meu INSS e faça login;
- Selecione “Novo requerimento” e em seguida digite no campo de busca “Aposentadoria”;
- Confira se cumpre com os requisitos desejados;
- Anexe os documentos pedidos;
- Confirme e envie.
O prazo de resposta sobre o pedido de aposentadoria do INSS pode chegar a 90 dias.