Imposto de Renda 2023: Quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas?

A Receita Federal permite que os contribuintes deduzam de seu Imposto de Renda algumas despesas feitas ao longo do ano. Isto pode ajudar a pessoa a ganhar um valor maior em sua restituição ou reduzir o valor a pagar em impostos. As despesas médicas estão entre os gastos dedutíveis. Confira.

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Imposto de Renda 2023: Quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas? (FDR)

Despesas com saúde estão entre os principais gastos que podem ajudar o contribuinte a ganhar  uma restituição maior, uma vez que não existe limite de dedução.

Gastos com saúde no Imposto de Renda 

É possível  deduzir gastos com saúde do próprio contribuinte e de seus dependentes e alimentados.

No entanto, nem todos os gastos são aceitas pela Receita Federal e existem regras que limitam o uso. Gastos com remédios, enfermeiros e materiais cirúrgicos, por exemplo, são dedutíveis somente se constarem na nota de uma internação hospitalar.

Dito isso, saiba quais despesas com saúde podem ser deduzidas do IR:

  • Consultas e tratamentos médicos 
  • Consultas e tratamentos odontológicos (com exceção de clareamento)
  • Consulta com psicólogos 
  • Consulta com nutrólogos 
  • Cirurgias 
  • Despesas hospitalares 
  • Exames laboratoriais e radiológicos 
  • Próteses ortopédicas e dentárias 
  • Cadeiras de rodas 
  • Tratamentos de saúde no exterior 
  • Tratamentos com fisioterapia (inclusive pilates e quiropraxia) 
  • Planos de saúde

As despesas abaixo não podem ser deduzidas do IRPF:

  • Remédios 
  • Vacinas 
  • Valores cobertos por seguros ou reembolsados 
  • Testes de Covid-19 de farmácia ou autotestes 
  • Óculos e lentes de contato 
  • Aparelhos de surdez 
  • Exames de DNA para comprovação de paternidade 
  • Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical 
  • Pagamentos de reprodução assistida com uso de “barriga de aluguel”
  • Despesas com acompanhantes
  • Despesas com pessoas que não são dependentes ou alimentandos 
  • Gastos com passagem e hospedagem

Declarando os gastos médicos 

Estes gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados” do IRPF, e necessitam de comprovantes que informem o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário e a data da emissão da nota.

Caso o documento não seja uma nota fiscal, ele precisa estar assinado pelo prestador do serviço. Fique atento aos valores que foram reembolsados pelo seu plano de saúde e naqueles pagos pelo contribuinte.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.