O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, que consiste em um fundo de reserva financeira criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, entre outros casos.
Além da garantia de que o trabalhador receba uma quantia em dinheiro caso seja demitido sem justa causa, o FGTS também pode ser sacado em outras situações, como para a compra de imóveis ou em caso de doenças graves, por exemplo.
No caso de quitar dívidas, o trabalhador pode sim utilizar o valor do FGTS para pagar as suas contas atrasadas. No entanto, é importante saber que existem algumas regras específicas para que isso seja possível.
A primeira delas é que o trabalhador precisa ter saldo na sua conta do FGTS, ou seja, é preciso que ele tenha trabalhado por um período determinado e que a empresa tenha feito os depósitos corretamente. Além disso, é preciso que a dívida a ser quitada esteja em nome do próprio trabalhador.
Para solicitar o saque do FGTS para quitar dívidas, o trabalhador deve procurar a instituição financeira responsável pela cobrança da dívida e informar que deseja utilizar o valor do fundo para quitar o débito. Em seguida, a instituição deverá fornecer um documento que comprove a dívida e que autorize o saque do benefício.
Com o documento em mãos, o trabalhador deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo gerenciamento do FGTS, e apresentar o documento e os demais documentos pessoais necessários para a realização do saque.
Vale ressaltar que existem limites para o saque do FGTS, de acordo com o valor da dívida a ser quitada e o saldo disponível na conta do trabalhador. Por isso, é importante se informar sobre as regras específicas para essa modalidade de saque antes de solicitar a liberação do valor.
Modalidades de saque do FGTS
O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.