Falta pouco mais de um mês para se encerrar o prazo de declaração do Imposto de Renda que vai até 31 de maio. Até lá a Receita Federal prevê receber 39 milhões de declarações. Quem já enviou o documento tem preferência para receber a restituição, mas caso não tenha informado o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) precisará corrigir a declaração.
O saque-aniversário do FGTS, bem como o saque extraordinário, ou qualquer outro tipo de movimentação no fundo de garantia é isento de tributação do Imposto de Renda. Isso significa que não será preciso pagar imposto por tê-lo recebido em 2022, mas será necessário informar a quantia na declaração. Caso contrário, o contribuinte poderá cair na malha fina.
“Todo rendimento recebido em 2022 deve ser apresentado na declaração do IRPF 2023. Ao não apresentar as informações completas o contribuinte assume o risco de incidência em malha ou de ser selecionado para fiscalização“, diz a Receita Federal.
Outro ponto importante a se dizer é que apenas o saque-aniversário do FGTS, desde que tenha sido de até R$ 28.559,70, não obriga o cidadão a declarar imposto. Mas, caso seja contribuinte por outras razões, essa movimentação precisa obrigatoriamente ser inclusa na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como declarar o saque-aniversário do FGTS no Imposto de Renda
Para não ter dor de cabeça, caso o contribuinte já tenha enviado sua declaração do Imposto de Renda, mas sem informar o saque-aniversário do FGTS, dá tempo de corrigir o documento. O mesmo vale para qualquer outra movimentação e retirada no fundo de garantia que tenha acontecido em 2022.
Quem enviar a declaração fora do prazo receberá a restituição nos últimos lotes, ou em lotes retroativos. Além de receber uma multa por atraso no valor de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido no ano.
Como declarar fundo de garantia
- Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Clique em “Novo” e, na página seguinte, escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
- Em “Tipo de beneficiário”, informe se a verba é do titular da declaração ou de um de seus dependentes; informe ainda o nome do beneficiário;
- É preciso declarar também nome e CNPJ da fonte pagadora que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Caixa é 00.360.305/0001-04;
- Em “Valor”, informe o valor sacado em 2022.