Trabalhador de R$ 1,5 salário pode se surpreender com taxação no Imposto de Renda

ARAGUARI, MG — A Receita Federal tem uma importante novidade para os trabalhadores que recebem um salário de R$ 1,5. Ainda neste ano, essas pessoas serão prejudicadas pela taxação no Imposto de Renda. 

Trabalhador de R$ 1,5 salário pode se surpreender com taxação no Imposto de Renda
Trabalhador de R$ 1,5 salário pode se surpreender com taxação no Imposto de Renda. (Imagem: FDR)

O ano de 2023 será o primeiro em que os trabalhadores que recebem um salário mensal de R$ 1,5 mil terão que pagar o Imposto de Renda. A taxação é resultado da combinação entre a defasagem da tabela de contribuição junto ao novo salário mínimo que, em breve, será alterado de R$ 1.302 para R$ 1.320. 

Essa projeção considera o valor do salário mínimo antes das deduções para formação da base de cálculo sobre a qual incide o Imposto de Renda. A Receita Federal exclui da base de cálculo as contribuições para a Previdência Social e para previdências complementares.

A última correção da tabela do Imposto de Renda aconteceu há oito anos e elevou a faixa de isenção. Desta forma, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda ainda é de R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.

Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%. A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.