Milhares de brasileiros realizaram cadastro para receber o benefício do auxílio emergencial liberado pelo governo na última semana. O valor de R$ 600 reais será depositado em conta, mas há diversas dúvidas em relação ao procedimento.
É necessário entender quais são os interessados que devem realizar o cadastro no aplicativo “Caixa – Auxílio Emergencial“. De acordo com o governo, podem se cadastrar aqueles que se enquadram nos critérios de recebimento, mas que não são beneficiários do Bolsa Família e não têm inscrição no Cadastro Único.
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Reconhecendo qual é o público que necessita do registro online, o próximo passo é realizar o cadastro no qual deve ficar atento também aos demais critérios de recebimento, como a renda familiar. Durante o processo é necessário informar todos os documentos de forma correta, principalmente o CPF.
Caso haja problemas no CPF, é possível regularizar sem sair de casa, no site da Receita Federal. Se não houver problemas, o cadastro será concluído e o trabalhador deverá visualizar a tela em “análise“.
Esta mensagem significa que o governo está realizando a identificação de seu perfil, cruzando o banco de dados interno para comprovar se você tem mesmo a necessidade de recebimento. Leitores do FDR têm se preocupado com o prazo.
Em mensagem encaminhada para a redação do site, um trabalhador que preferiu não se identificar disse que aguarda a liberação do seu benefício desde o primeiro lote, no dia 9 de abril.
“Estou no Cadastro Único, tenho poupança na Caixa, meu CPF está regular. Me enquadro em todos os requisitos para receber o auxílio e até agra não fui contemplado”, afirmou por e-mail.
O Governo Federal destaca que é importante ficar atento ao prazo. Ou seja, o tempo que o sistema leva para processar os dados.
Segundo as informações já compartilhadas, esta demora é de até cinco dias úteis. Desta forma, o governo irá responder se você faz parte ou não do cadastro durante este prazo. Por exemplo, caso tenha feito o cadastro no dia 7 de abril, quando o sistema foi liberado, a sua resposta será dada no próximo dia 16 de abril.
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Mesmo com esta orientação, dúvidas surgem e diversos profissionais acabam ficando ansiosos e questionando a eficácia da comprovação. Caso o benefício seja negado, a justificativa do governo é de que o mesmo não atendeu aos critérios.
Já se atendeu, o recebimento será realizado em conta bancária detalhada pelo profissional na hora do cadastro. O depósito também pode ser feito em uma conta poupança digital da Caixa, na qual não será possível realizar saque, apenas transferência.
Vale ressaltar que mesmo com o calendário de recebimentos iniciados, não há a obrigatoriedade de recebimento desta forma, pois ele se aplica a diversas condições diferentes; conheça:
Tenho cadastro único
Para os brasileiros que já possuem cadastro no CadÚnico não precisam se preocupar. O governo irá realizar o repasse automático, sem a necessidade de realizar cadastro no aplicativo.
Caso atenda os critérios, o pagamento será realizado via conta de banco. Se o beneficiário tiver conta Caixa ou Banco do Brasil o depósito será feito na sua conta de forma automática. Se não, Caixa irá criar conta digital especial para o recebimento do valor.
Sou beneficiário do Bolsa Família
Quem recebe o Bolsa Família também não precisa fazer cadastro no aplicativo, muito menos se preocupar com o recebimento. O dinheiro será depositado na conta que já recebe o benefício, obedecendo o calendário de pagamentos já conhecido, observando o número final do NIS.