Nova medida do governo AUMENTA o saldo do FGTS de milhares de brasileiros

Desde o dia 20 de março o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado entram no cálculo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A medida passa a ser incorporada pelas demais instâncias da Justiça trabalhista. Além do fundo de garantia, outras verbas trabalhistas serão afetadas.

Nova medida do governo AUMENTA o saldo do FGTS de milhares de brasileiros
Nova medida do governo AUMENTA o saldo do FGTS de milhares de brasileiros (Imagem: FDR)

No entendimento do ministro e relator da proposta, Amaury Rodrigues, a decisão corrigiu um erro matemático e jurídico. Ele explica que não é possível proibir que as horas extras integradas ao descanso semanal sejam inclusas no cálculo de benefícios trabalhistas. Além do FGTS, valem os cálculos feitos para as férias, 13º salário e aviso prévio.

Funciona assim, ao fazer uma hora extra que é um período de trabalho superior ao que foi acordado em contrato, o trabalhador com carteira assinada recebe no dia do descanso essa hora a mais. Esse dia de descanso costuma acontecer uma vez na semana sendo remunerado, normalmente é válido para os domingos, em que o trabalhador não precisa prestar serviços, mas não deixa de receber por aquele dia.

O 13º salário e as férias já incluíam no cálculo os valores recebidos por hora extra. Agora, esses benefícios e o FGTS também devem levar em conta a diferença que essa hora extra acrescenta ao descanso semanal remunerado.

O que muda no cálculo do FGTS?

Antes de entender o que a norma aprova no TST muda no cálculo do FGTS, vale ter em mente o que cada termo em evidência significa:

  • Hora extra: as horas trabalhadas pelo funcionário além da sua jornada tradicional;
  • Dia de descanso remunerado: período de descanso com 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada, sem que mude o valor de salário do cidadão.

A hora extra trabalhada durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não foi utilizada para descanso. Mas, ao calcular o pagamento do FGTS, férias, 13º e aviso prévio, as empresas usavam como referência apenas as horas extras habituais, sem considerar aquelas que foram inclusas ao descanso semana remunerado. 

Agora, passa a ser obrigatória a inclusão do valor das horas extras pagas sobre o descanso remunerado. Essa quantia deve ser inclusa nos benefícios trabalhistas mencionados.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com