Começou em novembro de 2021 o pagamento no vale-gás nacional. A medida surgiu depois da disparada do preço do botijão de gás de cozinha, aquele de 13 kg para uso domiciliar. O programa continua ativo nesse ano, embora haviam suspeitas de que ele deixasse de existir em 2023. As inscrições no vale-gás dependem de uma série de requisitos cumpridos pelos possíveis contemplados.
Quando a lei que criou o vale-gás foi publicada, ela previa que o pagamento acontecesse com valor igual a 50% do preço médio do botijão de gás de cozinha de 13 kg. Repassando a quantia de forma bimestral, ou seja, a cada dois meses e limitado a um auxílio por família. Em 2023, porém, a regra sobre o valor do benefício foi alterado.
Desde fevereiro, quando foi feito o primeiro pagamento do ano, a quantia liberada no vale passou a ser de 100% do valor médio do botijão de gás. Essa média é publicada pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), e continua sendo depositado a cada dois meses. Isso significa que o próximo saque vai acontecer em abril.
O calendário de pagamentos do vale-gás segue a mesma ordem de depósitos do Bolsa Família, embora possua regras diferentes. Quem recebe o Bolsa tem a oportunidade de ser beneficiado pelo auxílio gás, mas eles não são unificados. Isso significa que ter acesso a um não significa necessariamente que receberá o outro.
Como fazer inscrição no vale-gás?
Não existe um portal direto de inscrição no vale-gás. Ao se inscrever no Cadastro Único a família fica a disposição para ser inclusa em benefícios sociais, conforme há disponibilidade de orçamento. Hoje, mais de 5,9 milhões de famílias recebem a ajuda financeira para a compra do botijão de gás.
Para saber se será contemplado no mês de pagamento basta consultar no App Bolsa Família, ligando para a Caixa Econômica no número 111 ou para o Ministério do Desenvolvimento Social em 121. Receberão o vale-gás os seguintes grupos:
- Famílias inscritas no Cadastro Único;
- Renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
- Válido para famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelo governo municipal, estadual ou federal.
Famílias chefiadas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica vão ganhar prioridade.