Brasileiros têm até esta sexta-feira para sanar suas dívidas com 50% de desconto

O mês de março está chegando ao fim e ficou marcado pelas ações de renegociação de dívidas. Entre elas está o programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais. O programa será encerrado nesta sexta, 31. Saiba mais.

Brasileiros têm até esta sexta-feira para sanar suas dívidas com 50% de desconto (Imagem: FDR)
Brasileiros têm até esta sexta-feira para sanar suas dívidas com 50% de desconto (Imagem: FDR)

O programa Litígio Zero é voltado para empresas e pessoas físicas que possuem débitos com a Receita Federal. É válido destacar que os débitos fiscais precisam estar em litígio, em contencioso no CARF/DRJ.

O programa oferece descontos para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas entre 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), podendo ainda ser possível pagar a dívida de até 60 salários mínimos em 12 parcelas.

No caso de empresas que possuem dívidas com valores superiores a 60 salários mínimos, o desconto oferecido no programa é de até 100% nos juros e multas (para créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e a empresa pode pagar o débito em até 12 vezes. Nesta situação, é possível, ainda, usar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para pagar entre 52% a 70% do débito.

Programa Litigio Zero: Quem pode participar

Este programa é direcionado para empresas e pessoas físicas que possuem débitos com entidades federais. Podem ser negociados débitos de:

  • Imposto de Renda (IRPF) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Desta forma, pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas relativas a algum desses tributos e impostos podem usufruir dos descontos do programa.

 Como aderir ao Litígio Zero

Os interessados em aderir ao programa devem entrar no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal e fazer o seguinte:

  • Escolher  “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Logo depois, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Faça o preenchimento do requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Para finalizar, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.