O Imposto de Renda começou a ser entregue pelos contribuintes em 15 de março. A Receita Federal espera que até o dia 31 de maio sejam entregues pelo menos 39,5 milhões de declarações. Os contribuintes deverão informar o seu patrimônio adquirido no último ano, entre eles aplicações financeiras. No entanto, algumas ações e investimentos não necessitam ser declarados ou pagos.
Para declarar investimentos no Imposto de Renda é preciso estar sempre atento às particularidades de cada tipo de produto que rendeu valores em nome do contribuinte. Tudo porque, há informações diferentes sobre as aplicações financeiras que precisam ser informadas em fichas distintas do programa. Diante disso é importante que o cidadão tenha todos os dados sobre seus investimentos.
Na ficha “Bens e Direitos” boa parte das aplicações financeiras podem ser declaradas, conforme o código referente a cada tipo de investimento. É importante entender que quanto mais produtos o contribuinte tiver na sua carteira de investimentos, mais tempo ele vai precisar se dedicar à declaração do Imposto de Renda. Já que nenhuma informação pode ser deixada de fora.
Uma das principais mudanças anunciadas pela Receita Federal para esse ano de 2023, foi a forma de declarar ações. Até 2022 todo e qualquer investimento na Bolsa de Valores precisava ser declarado, a partir desse ano, porém, essa não é mais uma exigência.
Quando não é preciso declarar investimentos no Imposto de Renda?
De acordo com a B3, 80% dos novos investidores na Bolsa operam com menos de R$ 1.000. Por isso, as mudanças na declaração do Imposto de Renda devem beneficiar principalmente quem tem poucos rendimentos. Tudo porque, ficam desobrigados de declarar aqueles que:
- Quem vendeu menos de R$ 40 mil em ativos de renda variável em 2022.
No entanto, valendo para a soma total do ano, aqueles que faturaram quantias acima do limite em uma única venda ou na soma de pequenas vendas, precisam declarar no Imposto de Renda. Não importa se houve prejuízos em outras operações.
Investimentos isentos de tributação no Imposto de Renda
Esses investimentos não precisarão ser pagos pelo declarante.
- Poupança;
- Letras Hipotecárias Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Rendimentos de Fundos Imobiliários Ganhos na alienação de ações no mercado de balcão de valor total mensal de até R$ 20.000;
- Bonificações em ações em razão da incorporação de reserva de lucro ao capital;
- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações;
- Ganhos líquidos em operações com ouro nas alienações realizadas até R$ 20.000 em cada mês;
- Acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior.