- Saiba como renegociar suas dívidas bancárias
- É possível participar de ações especiais como Serasa Limpa Nome
Ter dívida não é algo bom, especialmente quando a dívida é com algum banco. No entanto, é possível renegociar os valores e conseguir pagar o débito de maneira mais tranquila e se livrar da dívida. Se você está nesta situação, saiba como renegociar suas dívidas bancárias.
O não pagamento deste tipo de débito traz consequências para os consumidores, como nome sujo, acesso negado a linhas de crédito, entre outras coisas. Fora isso, os juros vão crescendo de maneira gradual, o que pode fazer com que fique bem difícil conseguir pagar.
Os bancos em geral são bastante rígidos quando se trata de cobrança de dívidas. Eles costumam contatar o cliente devedor de forma frequente, o que pode gerar um alto nível de estresse e ansiedade. Não pagar uma dívida bancária pode impactar de maneira significativa a pontuação de crédito do consumidor.
As dívidas bancárias caducam?
As dívidas bancárias caducam. Em nosso país, segundo o Código Civil, o prazo máximo para que uma dívida prescreva e não possa mais ser cobrada na Justiça é de 5 anos.
No entanto mesmo após este prazo, o banco pode seguir tentando negociar a dívida com o cliente, e o nome do consumidor ainda pode ser incluído no SPC e o Serasa, por exemplo.
Existem também casos em que o prazo de prescrição pode ser interrompido, como em casos onde o devedor reconhece o débito, efetua o pagamento parcial ou quando o credor entra com uma ação judicial.
É possível levar a dívida para outro banco?
Muitos não sabem mas é possível buscar melhores condições e taxas em outros agentes financeiros e pedir a transferência da dívida, reduzindo assim a taxa de juros. Isto é conhecido como portabilidade de crédito.
Vale destacar que nem todas as dívidas podem ser portadas, sendo assim é importante conferir as condições junto ao banco onde a dívida foi contraída.
O Banco vai me procurar para renegociar?
As instituições podem contatar o cliente para tentar uma renegociação do débito como forma de evitar consequências mais graves. Caso o cliente não pague, o nome dele entrará na lista de inadimplentes do SPC e Serasa.
Eu posso tomar a iniciativa de renegociar minha dívida?
Sim, o cliente pode tentar uma renegociação. É possível entrar em contato diretamente com o banco que está devendo ou através de ações especiais, como Serasa Limpa Nome. Sempre procure os canais oficiais do agente financeiro em que o crédito foi contratado. Basta se dirigir a sua agência ou usar um dos canais de atendimento.
Após isso, saiba qual será o abatimento concedido sobre o valor original do débito. Caso vá parcelar a dívida, se atente aos juros para não acabar pagando mais caro no final do prazo. Caso ache que pode pagar à vista, solicite um desconto maior.
Em ações como Serasa Limpa Nome o consumidor também consegue negociar as dívidas que estão apenas atrasadas, mas que ainda não foram negativadas. Dívidas atrasadas são conta de luz, gás, fatura do celular ou prestação do carro, entre outras que não foram pagas na data de vencimento e estão acumulando juros.
O consumidor consegue ainda renegociar as dívidas caducadas, que foram disponibilizadas pelas empresas parceiras do Serasa Limpa Nome. É importante ressaltar que a dívida caducada não consta na base de dados do Serasa. Apenas a empresa para qual a pessoa deve que possui essa informação.
O feirão da Serasa também segue até o próximo dia 31 e cerca de 113 milhões de dívidas poderão ser pagas por até R$ 100 e outras 58 milhões por apenas R$ 50.
Uma outra opção é participar do Mutirão da Febraban. Os interessados em renegociar suas dívidas podem participar da ação até o dia 31 de março.
Poderão ser negociadas dívidas decorrentes de cartão, cheque especial e crédito consignado. Demais valores em atraso também podem ser renegociados com bancos e financeiras.
No entanto, os empréstimos em atraso que utilizem bens como garantia, não podem ser renegociados. Os consumidores podem renegociar as dívidas em aberto diretamente com o banco através dos canais de atendimento pelo telefone, canais digitais, pelo portal gov.br ou pessoalmente nas agências.