IRPF 2020: Receita recebe menos de 1/3 da expectativa de declarações

Com a pandemia do novo coronavírus, as declarações do Imposto de Renda para Pessoa Física, o IRPF 2020, estão caminhando de forma mais lenta. Novos dados divulgados mostram que apenas 1/3 da expectativa de recebimentos para este ano foi realizado até a data de ontem, 13 de abril.

IRPF 2020: Receita recebe menos de 1/3 da expectativa de declarações (Reprodução/Internet)
IRPF 2020: Receita recebe menos de 1/3 da expectativa de declarações (Imagem: Reprodução/Internet)

De acordo com a Receita Federal, até às 11h da última segunda-feira (13) foram recebidas 10.324.134 declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2020). A expectativa é que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

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Neste mês, foi divulgado que o prazo para o recebimentos das declarações foi alterado. Com isto, declarações podem ser realizadas até o dia 30 de junho. Antes, o procedimento tinha data limite para 30 de abril.

Além disto, também foi divulgado a alteração na data de vencimento da DARF (documento de arrecadação fiscal). Governo decidiu postergar e nova data para pagamento da primeira parcela é dia 30 de junho. Contribuintes que já emitiram documento, podem realizar uma nova impressão com a nova data.

Outro ponto detalhado é que não há mais a exigência de que o documento seja entregue com o número do recibo da declaração anterior, para evitar que contribuintes que perderam o recibo tenham que se deslocar a uma unidade da Receita.

O cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física foi mantido.

IRPF 2020

Com mais um ano de declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física, os contribuintes devem ficar atentos a alguns pontos. O mais importante é saber se você faz parte do perfil de contribuintes que irá declarar os ganhos do último ano.

De acordo com a Receita Federal, estes são os perfis que devem realizar o procedimento:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

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Este público, por sua vez, deve ficar atento e baixar o programa que realiza a declaração no seu computador. Nele será imputado as documentações referentes aos ganhos e investimentos no último ano.

Ainda há isentos de realizar o pagamento. Este público são pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) e portadores de doenças específicas. Para ter conhecimento sobre cada uma delas, acesse o site da Receita Federal.

E quem tiver direito à restituição do IRPF 2020, por conta das despesas médicas ou outras, vai estar incluso em um dos 5 lotes pagos de maio a setembro. O calendário para este recebimento segue sem alterações.