- O MEI que contribui mensalmente por meio do DAS, tem direito a benefícios do INSS;
- O acesso aos benefícios do INSS para o MEI é liberado após 12 meses de contribuições;
- O MEI pode receber benefícios como aposentadoria por idade, auxílio doença, pensão por morte e outros.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos mais novos regimes empresariais. Vinculado ao Simples Nacional, este modelo apresentou um número considerável de novos registros nos últimos meses.
Existem três explicações para a abertura de um MEI hoje em dia. A primeira é a idealização do sonho de abrir o próprio negócio. A segunda se refere à necessidade de obter uma renda auxiliar, e a terceira consiste na garantia de acesso a determinados benefícios.
Os benefícios oferecidos para quem se oficializa como MEI também se tornaram um atrativo. É o caso dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Benefícios do INSS para MEI
Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
INSS para o MEI
Conforme mencionado, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês.
Normalmente, o acesso é liberado após 12 meses de contribuições, mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ em caso de atraso na contribuição. Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário.
Além do que, o MEI também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade. Logo que as pendências forem regularizadas, é preciso se lembrar de incluir no cálculo os juros e multa por atraso.
Valor da aposentadoria para MEI
O MEI deve realizar uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Esta contribuição se baseia no salário mínimo vigente, desta forma, o valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo microempreendedorismo continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo.
A aposentadoria do MEI pode ser maior que um salário mínimo?
Alguns microempreendedores prestam serviços como autônomos, assim conseguem contribuir com um valor maior, e consequentemente, elevar o valor da aposentadoria.
No que compete ao trabalhador autônomo, a Previdência Social pode exigir provas de que o contribuinte realmente tem exercido o serviço prestado como autônomo.
Cálculo da aposentadoria
Primeiramente, observe o exemplo a seguir:
Maria queria se aposentar com um salário de R$ 2 mil, para isso ela deverá contribuir com 20% deste valor, ou seja, R$ 400,00 mensais.
Portanto, o MEI precisará pagar o INSS do DAS, mais 20% referente ao trabalho autônomo.
Modelos de aposentadoria e benefícios assistenciais para MEI
Aposentadoria por idade
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos.
Pensão por morte
Caso o MEI tenha contribuído durante 18 meses, o dependente que for companheiro de união estável ou casamento há menos de dois anos, terá direito a receber a pensão por morte durante quatro meses. Se o segurado tiver realizado bem mais que 18 contribuições o cálculo será proporcional junto à idade do dependente.
Auxílio doença
No caso do MEI, o auxílio doença é concedido para aqueles contribuintes que se encontrarem temporariamente incapazes de exercer a atividade profissional e não tiver o auxílio de nenhum funcionário. Lembrando que o regime do MEI permite a contratação de um colaborador com carteira assinada.
A solicitação deve ser feita assim que a incapacidade se manifestar, podendo também enviar um requerimento de prorrogação antes do prazo estipulado acabar.
O auxílio doença será concedido após 12 meses de contribuição como MEI e, o contribuinte deve se submeter a todo o procedimento usual, como a perícia médica.
Salário maternidade
Este é o benefício exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração.
Auxílio reclusão
Na circunstância do MEI cumprir regime fechado, os familiares ou demais dependentes poderão receber um auxílio pelo período em que o contribuinte estiver preso. No entanto, há carência de dois anos de contribuição.