- Há rendimentos que não exigem a cobrança de Imposto de Renda;
- A Receita Federal lista o que necessita da cobrança;
- Alguns rendimentos isentos ainda exigem o preenchimento da declaração.
São pelo menos 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda que serão enviados e devem se recebidos pela Receita Federal nesse ano. Por meio desse documento o poder público fica por dentro do patrimônio de cada cidadão brasileiro, bem como dos seus gastos mais comuns. Existe, porém, uma série de rendimentos que não cobram imposto e ficam isentos.
Prazo de envio do Imposto de Renda
Os contribuintes precisam recolher documentos de comprovação de renda e gastos para enviar a declaração do Imposto de Renda. Quem deixar de informar qualquer dado pode cair na malha fina por sonegação, informações erradas também acabam prejudicando o cidadão.
Por isso, a Receita deu um prazo maior de envio do documento a fim de que aqueles que enviarem o documento no início do prazo, caso encontrem erros, possam voltar a tempo para fazer a correção. A postagem do documento deve acontecer no seguinte período:
- De 15 de março até 31 de maio.
Quem enviar a declaração no início do prazo ganhará prioridade no recebimento da restituição, ou seja, será contemplado logo nos primeiros lotes.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Quem está habitualmente acostumado a enviar a declaração tem menos dúvidas do que os demais. Tudo porque, já está acostumado a preencher o documento. Nesse ano ainda foi autorizado que o contribuinte cadastre uma outra pessoa como seu procurador para enviar o documento.
Um procurador pode ser cadastrado por até cinco contribuintes. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para o brasileiro que em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
O que são rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?
Os rendimentos são a soma dos ganhos do contribuinte que deve ser considerada no momento de pagar o Imposto de Renda. Em outras palavras, é tudo o que está sujeito a cobrança de imposto. Ao preencher a declaração existe uma aba dedicada justamente a esses tipos de rendimentos, eles estão listados para facilitar o entendimento do contribuinte.
Ao final da declaração, o sistema da Receita Federal indica se o contribuinte tem imposto a pagar e restituição a receber. O cálculo é feito com base nas informações compartilhadas, e nas alíquotas aplicadas a cada faixa de renda. Esses rendimentos são divididos da seguinte forma:
- Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.;
- Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros;
- Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria;
- E os valores recebidos da locação de imóveis;
- Atividades rurais, como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal;
- Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação;
- Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras.
O que está isento ou não é tributado do Imposto de Renda
Nesse caso, os rendimentos isentos ou não tributáveis para o Imposto de Renda são ganhos que não contam com a cobrança de imposto. Entram nessa lista rendimentos como:
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos;
- Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis;
- Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias;
- Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo a legislação vigente;
- Transferências de patrimônio, como doações e heranças;
- Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
- Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e que não envolvem trabalho, dentre outros.