Não basta declarar o Imposto de Renda desse ano, também é necessário que o contribuinte pague um valor pelo seu patrimônio. Os sistemas da Receita Federal aplicam uma alíquota de tributação sobre o que foi declarado pelo cidadão. Para quem atua com carteira de trabalho assinada, ou é aposentado e pensionistas, o valor do imposto é descontado direto do seu salário.
Depois de informar todos os seus gastos do último ano, bem como quais foram as suas despesas registradas e comprovadas, o contribuinte descobre se tem imposto a pagar. Em caso positivo é possível informar se pretende pagar o Imposto de Renda em cota única, ou fazer o parcelamento da quantia total. A guia de recolhimento pode ser emitida no programa gerador do imposto.
A grande discussão a respeito dessa cobrança são as alíquotas aplicadas ao patrimônio do trabalhador. Isso porque, desde 2015 as faixas de valores que serão cobradas não recebem atualização. Logo, não acompanham a evolução da inflação e do rendimento dos brasileiros. Hoje, essa tabela se encontra assim:
- Faixa de cobrança – Alíquota cobrada – Valor dedutível
- até R$ 1.903,98 – Isento – R$ 0;
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 142,80;
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% – R$ 354,80;
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 636,13;
- acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 869,36.
A promessa do governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) é de que a primeira faixa que indica quem fica isento da cobrança será atualizada. Logo, ficarão isentos do Imposto de Renda aqueles que recebem até dois salários mínimos por mês.
Como pagar o Imposto de Renda em 2023?
Quem tem que pagar o Imposto de Renda pode parcelar o valor total em até oito parcelas, desde que o valor de cada prestação seja de no mínimo R$ 50. No entanto, ao escolher o parcelamento são adicionados juros e correção monetária para cada uma das mensalidades.
Logo, o valor final acaba sendo superior ao que foi cobrado inicialmente. Já que a cobrança é de 1% de juros sobre o valor da parcela mais a variação mensal da taxa Selic. Se o pagamento atrasar, ocorrerá também a incidência de multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Diante disso, a orientação de especialistas em contabilidade é de que se tiver o dinheiro disponível o cidadão pague à vista o Imposto de Renda. Eles também aconselham que o contribuinte não pegue empréstimo para pagar esse valor, porque daria na mesma. Caso não seja possível, reduza o número das prestações para não prolongar a quantia a ser paga.