Consignado do INSS terá novas mudanças já confirmadas por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou os rumores sobre a redução nas taxas de juros do consignado do INSS. O petista, no entanto, reconheceu que o tema poderia ter sido melhor gerenciado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi

Consignado do INSS terá novas mudanças já confirmadas por Lula
Consignado do INSS terá novas mudanças já confirmadas por Lula. (Imagem: FDR)

Agora, Lula está empenhado em tratativas junto aos bancos e instituições financeiras para chegar a um acordo viável em torno da manutenção de novos contratos do consignado do INSS. 

Isso porque, as entidades financeiras anunciaram a suspensão da modalidade de crédito voltada a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, logo após o anúncio sobre a redução das taxas. 

“Uma coisa que era para ser 100% boa, favorável, criou um clima de insatisfação nos bancos, que precisavam ter sido preparados, avisados. Porque a gente não pode baixar com a facilidade que quer que eles baixem [os juros]. Mas, de qualquer forma, a terra é boa e vamos ver como fazer para baixar os juros de verdade”, declarou Lula. 

A redução dos juros do consignado do INSS foi determinada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). De agora em diante, as taxas máximas desta modalidade de empréstimo passaram de 2,14% para 1,70%. 

Na oportunidade, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), explicou que as instituições financeiras não estão aptas a custear os gastos da captação de clientes diante das novas taxas do consignado do INSS.

Por ora, os bancos ainda não deram grandes detalhes além do anúncio sobre o cancelamento do consignado do INSS. Vale ressaltar que a decisão é direcionada a novos contratos. Aqueles já firmados continuam válidos e, logicamente, devem ser quitados conforme acordado. 

Qual é a margem do crédito consignado do INSS?

O consignado do INSS tem regras específicas. A margem consignável, o limite da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo, é de 45%.

Esse percentual é calculado sobre o que sobra dos vencimentos do segurado após eventuais descontos de Imposto de Renda e pensão alimentícia, e pode ser dividido da seguinte forma:

  • 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado (desconto tradicional em folha de pagamento);
  • 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito consignado;
  • 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.

O prazo de pagamento do empréstimo deve ser de, no máximo, 84 meses, e o dinheiro emprestado pela instituição financeira deve ser creditado na conta na qual a pessoa recebe o benefício mensal, seja conta-corrente ou caderneta de poupança. 

Outra opção para aqueles que não têm conta em banco e recebem do INSS apenas por cartão magnético é liberar o empréstimo via ordem de pagamento, preferencialmente na agência bancária que mantém o benefício.

Além disso, o empréstimo deve ser feito no mesmo estado em que o benefício é mantido. A taxa máxima de juros no crédito consignado tradicional com desconto em folha é de 2,14% ao mês. No caso do cartão, é de até 3,06% ao mês.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.